O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 368.333,33 (trezentos e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para aquisição de uma Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 - Secretaria Municipal de Agricultura
020 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.241 – Aquisição de Escavadeira Hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 – Equipamentos e Material Permanente ____________ R$ 368.333,33
Fonte de Recurso
19900000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos __________ R$ 350.000,00
15300000 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo ________________________________________________________ R$ 18.333,33
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos – Convênio SICONV n° 846796/2017 – Operação Caixa n° 1044279-80 __________________ R$ 350.000,00
- Superávit financeiro das transferências do Royalties do Petróleo da União apurado no balanço do exercício de 2018 ______________________________ R$ 18.333,33
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão