LEI Nº 1.191, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Abre crédito especial e altera anexos no PPA e LDO de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 616.255,00 (seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais), para ampliação da Creche Municipal Girassol, localizada na Rua Pe Sergio Banza, Bairro Nova Munique, conforme classificação orçamentária abaixo:

 

070077 – Fundo Municipal de Educação

070 – Secretaria Municipal de Educação.

12 – Educação

365 – Educação Infantil.

0143 – Ensino Infantil.

1.193 – Ampliação da Creche Municipal Girassol no Bairro Nova Munique

44905100000 – Obras e Instalações__________________________ R$ 616.255,00

Fonte de recurso

19900000 – Outras destinações Vinculadas de Recursos

 

Art. 2° O recurso para abertura do referido crédito, advirá da seguinte fonte:

 

SEDU/Recursos financeiros do programa de Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo – FUNPAES

Chama Publica 001/2018 __________________________________ R$ 616.255,00

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão