O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais), para obra de implantação de quebra-molas/faixas elevada na sede do Município de Vila Pavão/ES, conforme classificação orçamentária abaixo:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
15 – Urbanismo.
451 – Infraestrutura Urbana.
0011 – Administração e Coordenação da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.194 – Implantação de quebra-molas/faixas elevada na sede do Município de Vila Pavão/ES.
44905100000 – Obras e Instalações_________________________ R$ 89.000,00
Fonte de recurso
15300000 – Transferência da União referente Royalties do petróleo.
Art. 2° O recurso para abertura do referido crédito, adveio do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2019.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão