O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.818.692,52 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), referente à contratação de empresa especializada para Obra de Pavimentação e Drenagem da Rua Leopoldo Ramlow no Bairro Centro e Complemento da Rua Adelaide Ramlow no Bairro Ondina, sede do Município e Pavimentação e Drenagem da Rua Presidente Médice, Rua Getúlio Vargas e Rua Francisco Alberto Kloss no distrito de Praça Rica, com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 – Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
0011 – Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.192 – Pavimentação e Drenagem de diversas ruas no Município de Vila Pavão.
44905100000 – Obras e Instalações ________________________ R$ 1.818.692,52
Fonte de Recurso
19900000 – Outras destinações vinculadas de recursos
Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Convênio 025/2018 - Processo Administrativo nº 79200451, Registro na SIGEFES nº180172 ______________________________________________ R$ 1.818.692,52
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
IRINEU WUTKE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.