LEI Nº 1.188, 08 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Abre crédito especial e altera anexos PPA e LDO de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para formalização de termo de colaboração com organização de Sociedade Civil – OSC, classificam-se da seguinte maneira:

 

090090 – Secretaria Municipal de Assistência Social

090 – Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0137 – Proteção Social Especial

2.239 – Repasse financeiro para Organização de Sociedade Civil – OSC.

33504300000 – Subvenções Sociais

33903900000 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

Fonte de recurso

10010000 – Recursos Ordinários _____________________________ R$ 25.118,38

13110000 – Transferência recursos do FNAS ____________________ R$ 9.561,37

13990090 – Outros recursos vinculados a Assistência Social _______ R$ 17.820,25

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

090090 – Secretaria Municipal de Assistência Social

090 – Secretaria Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0159 – Gestão da Assistência Social

2.211 – Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil.

33504300000 – Subvenções Sociais __________________________ R$ 15.000,00

 

Fonte de Recurso –

10010000 – Recursos Ordinários _____________________________ R$   3.750,00          

13110000 – Transferência recursos do FNAS ___________________ R$   3.750,00

13900010 – Outros recursos vinculados a Assistência Social________ R$ 3.750,00

13900090 – Outros recursos vinculados a Assistência Social ________ R$ 3.750,00

 

3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ______ R$ 15.000,00

Fonte de Recurso –

10010000 – Recursos Ordinários ______________________________ R$ 3.750,00          

13110000 – Transferência recursos do FNAS ____________________ R$ 3.750,00

13900010 – Outros recursos vinculados a Assistência Social ________ R$ 3.750,00

13900090 – Outros recursos vinculados a Assistência Social ________ R$ 3.750,00

 

0999999 – Reserva de Contingência.

099 – Reserva de Contingência.

99 – Reserva de Contingência.

999 – Reserva de Contingência.

9999 – Reserva de Contingência.

9.999 – Reserva de Contingência.

99999900000 – Reserva de Contingência / Reserva do RPPS ______ R$ 22.500,00

Ficha – 0000514.

Fonte de Recurso10010000 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.