O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, Referência 01, e 01 (uma) vaga para o Cargo de Psicólogo, Referência 09, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei n° 180/97, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, conforme denota o Impacto Financeiro - Orçamentário, em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas nesta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurando para esse fim, na forma prevista na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.
Art. 3º Fica autorizada a convocação dos candidatos relacionados no quadro de reserva do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 002/2017, para provimento das vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 1.029/2018.
Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação da Secretaria de Lotação do Servidor, já consignada na Lei Orçamentária deste Exercício, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.