LEI Nº 115, 27 DE MAIO DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE VILA PAVÃO.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VILA PAVÃO. (Redação dada pela Lei nº 460/2005)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE VILA PAVÃO - ES, filiada à federação das Sociedades Pestalozzi (FENASP).

 

Art. 1º DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VILA PAVÃO. (Redação dada pela Lei nº 460/2005)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.