DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VILA PAVÃO. (Redação dada pela Lei
nº 460/2005)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE VILA PAVÃO. (Redação
dada pela Lei nº 460/2005)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.