LEI Nº 1148, de 09 de agosto de 2018

 

Cria o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, Referência 09, e sua respectiva vaga, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, Referência 09, e sua respectiva vaga, a ser incluído nos anexos II, III, IV e V, da Lei n° 180/97, acrescentando-o as já existentes nos referidos anexos, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, conforme denota o Impacto Financeiro / Orçamentário, em anexo.

 

§ 1º O cargo criado por essa Lei somente poderá ser ocupado por profissional legalmente habilitado para o exercício da função, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 2º O cargo de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, Referência 09, criado por esta lei, possui carga horária semanal de 20 (vinte) horas, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 3º O cargo de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, Referência 09, criado por esta lei, possui as seguintes atribuições:

 

I - Atribuições genéricas:

 

Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

 

II - Atribuições específicas:

 

a) Compreende, especificamente, a elaboração e execução de projetos de engenharia ambiental;

b)  proceder à análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais;

c) proceder a análise de susceptibilidade e vocações naturais do meio ambiente;

d) elaboração de estudos de impactos ambientais;

e) gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

f) elaboração de pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo;

g) análises de riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais;

h) análise do ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente;

i) estudo de economia ambiental; estudo de energias renováveis e alternativas; elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos;

j) proceder análise de auditorias ambientais;

l) gestão e planejamento do uso de áreas urbanas;

k) elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos;

m) manter intercâmbio com órgãos federal, estadual e municipal, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental;

n) realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

o) execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas nesta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurando para esse fim, na forma prevista na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2018.

                                                                                                                         

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original na Câmara Municipal de Vila Pavão.