O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de Motorista, Referência 03, a serem incluídas nos anexos II, III, IV e V, da Lei n° 180/97, acrescentando-as as já existentes nos referidos anexos, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, conforme denota o Impacto Financeiro - Orçamentário, em anexo.
Parágrafo Único. As vagas criadas por essa Lei somente poderão ser ocupadas por profissional legalmente habilitado para o exercício da função, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas nesta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurando para esse fim, na forma prevista na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão.