AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE
5% (CINCO POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2018, ALÉM DA
PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.105/2017,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5%
(cinco por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para
o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações
orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos
I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2o – Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão