LEI Nº 1.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA
E FIXA AS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES
PARA O EXERCÍCIO DE 2018,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município
de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício
de 2018, estima à receita
e fixa a despesa em R$ 28.665.000,00 (Vinte e oito milhões
seiscentos e sessenta
e cinco mil
reais) discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
Art. 2º A receita será realizada
mediante arrecadação dos tributos,
rendas e outras
fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes a esta Lei com o seguinte
desdobramento:
I – RECEITA CORRENTE |
||
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias. |
R$ |
1.320.795,00 |
b) Receita
de Contribuições |
R$ |
390.285,00 |
c) Receita Patrimonial |
R$ |
264.600,00 |
d) Transferência Corrente |
R$ |
28.541.520,00 |
e) Outras Receitas Correntes |
R$ |
187.425,00 |
SUBTOTAL |
R$ |
30.704.625,00 |
f)
Dedução FUNDEB |
R$ |
(3.395.700,00) |
SOMA |
R$ |
27.308.925,00 |
II – RECEITA DE CAPITAL |
||
a) Operações de crédito |
R$ |
55.125,00 |
b) Alienação de Bens |
R$ |
60.637,50 |
c) Transferência de capital |
R$ |
1.240.312,50 |
SUBTOTAL |
R$ |
1.356.075,00 |
SOMA |
R$ |
28.665.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos
de Governo:
10 – CÂMARA MUNICIPAL |
||
11 – Câmara Municipal |
R$ |
1.806.462,50 |
01 – PREFEITURA MUNICIPAL |
||
020 – Gabinete
do Prefeito |
R$ |
496.125,00 |
030 – Assessoria Técnica |
R$ |
216.090,00 |
040 – Sec. Mun.
de Adm. e Recursos Humanos |
R$ |
2.512.610,00 |
050 – Sec. Mun.
De Finanças e Orçamento. |
R$ |
1.036.145,00 |
060 – Sec. Mun.
Obras, Transportes e Serviços Urbanos. |
R$ |
3.024.916,18 |
070 – Sec.
Mun. de Educação |
R$ |
8.444.005,00 |
080 – Sec.
Mun. de Saúde |
R$ |
5.273.205,07 |
090 – Sec. Mun.
de Assistência Social |
R$ |
1.550.522,50 |
099 – Reserva
de Contingência |
R$ |
810.337,50 |
100 – Sec. Mun.
de Meio Ambiente |
R$ |
686.012,50 |
110 – Sec. Mun.
de Agricultura |
R$ |
1.880.850,00 |
120 – Sec. Mun.
de Desenvolvimento Econômico |
R$ |
291.468,75 |
130 – Sec. Mun.
de Cultura e Turismo |
R$ |
214.862,50 |
140 – sec. Mun. de Esportes e Lazer |
R$ |
305.625,00 |
150 – Controle
Interno |
R$ |
115.762,50 |
TOTAL |
R$ |
28.665.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir
créditos suplementares até o limite
de 5% (cinco por cento) do total das despesas
fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas
dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos
definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir
créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento)
do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias
e/ou superávit financeiro apurado
no exercício anterior.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal
autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei para o Poder Legislativo,
para atender as insuficiências das diversas
dotações orçamentárias utilizando os recursos
de cancelamento de dotações
orçamentárias do próprio
Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito,
em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa,
na forma
e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação
de débitos e de créditos e/ou
cumprimento de obrigações.
Art. 9º Integram-se para todos os efeitos
ao presente Projeto
de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos 21 dias do mês de
dezembro do ano de
2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão