LEI Nº 1.108, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
FIXA O VALOR
DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais), como valor do salário mínimo a ser
pago aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão – ES, que compõe
a classe 01 do anexo III da Lei 688/2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 3º - Fica autorizado o pagamento proporcional da
diferença salarial e seus reflexos, a ser apurada pela Divisão de Orçamento e
Finanças, referente ao mês de
janeiro de 2018, através de folha complementar.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, aos 23
dias do mês de janeiro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão