LEI 1.104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REVOGA O ART. E INCLUI O ART. NA LEI 1081/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 688/2010, INCLUINDO FUNÇÕES AO CARGO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E RECURSOS HUMANOS CC2, REVOGANDO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  VILA  PAVÃO,  Estado  do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica revogado o art. da Lei 1081/2017.

 

Art. Fica incluído o artigo com a seguinte redação:

 

“Art. Compete ao Diretor de Contabilidade, Finanças, Licitações, Contratos e Recursos Humanos:

 

I – dirigir e coordenar:

 

a) a execução da contabilidade dos atos administrativos, financeiros, patrimoniais da Câmara Municipal.

b) a elaboração de balancetes mensais, anuais, prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado e outros demonstrativos contábeis;

c) a preparação dos relatórios resumidos da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal;

d) controlar a execução das licitações.

 

II – auxiliar o técnico contábil, bem como o tesoureiro nas atribuições que lhe forem determinadas;

 

III – assessorar a comissão permanente de licitação na definição das modalidades de licitação;

 

IV – definir juntamente com a comissão Permanente de Licitação os padrões de editais de licitação, minutas de contratos, aditivos e atas  de registro de preço e demais instrumentos jurídicos;

 

V – controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados;

 

VI – supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação;

 

VII – acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos da responsabilidade da Câmara Municipal, comunicando o término dos mesmo ao superior hierárquico em tempo hábil a fim de ser realizado novo procedimento ou outra medida necessária ao caso;

 

VIII – coordenar o acompanhamento das condições de habilitação dos licitantes;

 

IX  - controlar a emissão de contratos;

 

X- a preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;

 

XI - o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

 

XII  - o envio de documentação referente a concurso público e admissão de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como outros documentos e atos solicitados por esse Órgão;

 

XIII - o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

 

XIV - a aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

 

XV - a fiscalização, controle e registro de frequência dos servidores;

 

XVI - a elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente da Câmara para apreciação e aprovação;

 

XVII - a elaboração das folhas de pagamento;

 

XVIII - o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;

 

XIX - o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;

 

XX -  Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;

 

XXI -  Exercer atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.”

 

Art.    -  Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogadas  as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão