LEI Nº 1.104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
REVOGA O ART. 3º E INCLUI O ART. 2º NA LEI 1081/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI 688/2010,
INCLUINDO FUNÇÕES AO CARGO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS,
LICITAÇÕES, CONTRATOS
E RECURSOS HUMANOS
– CC2, REVOGANDO
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei 1081/2017.
Art. 2º Fica incluído o artigo 2º com a seguinte
redação:
“Art. 2º Compete ao Diretor
de Contabilidade, Finanças, Licitações, Contratos e Recursos Humanos:
I – dirigir e coordenar:
a) a execução da contabilidade dos atos administrativos, financeiros,
patrimoniais da Câmara Municipal.
b) a elaboração de balancetes mensais, anuais, prestações de contas anuais ao Tribunal
de Contas do Estado e outros demonstrativos contábeis;
c) a preparação dos relatórios resumidos
da execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal;
d) controlar a
execução das licitações.
II – auxiliar o
técnico contábil, bem como o tesoureiro nas atribuições que lhe forem
determinadas;
III – assessorar a comissão
permanente de licitação na definição das modalidades de licitação;
IV – definir
juntamente com a comissão Permanente de Licitação os padrões de editais de
licitação, minutas de contratos, aditivos e atas de registro de preço e demais instrumentos
jurídicos;
V – controlar e
encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar
serem publicados;
VI – supervisionar
a obediência aos prazos previstos na legislação;
VII – acompanhar a
vigência dos contratos e/ou aditivos da responsabilidade da Câmara Municipal,
comunicando o término dos mesmo ao superior hierárquico em tempo hábil a fim de
ser realizado novo procedimento ou outra medida necessária ao caso;
VIII – coordenar o
acompanhamento das condições de habilitação dos licitantes;
IX - controlar a emissão de contratos;
X- a preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão
de férias;
XI - o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos
e vantagens dos servidores;
XII - o envio de documentação referente a concurso público e admissão de pessoal
ao Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, bem como outros documentos e atos solicitados por esse Órgão;
XIII - o registro atualizado da vida funcional
de cada servidor;
XIV - a aplicação do plano de carreira bem como a execução
de outras
tarefas que visem à atualização e controle
do mesmo;
XV - a fiscalização, controle e registro
de frequência dos servidores;
XVI - a elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente da Câmara para apreciação e aprovação;
XVII - a elaboração das folhas de pagamento;
XVIII - o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
XIX - o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
XX - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
XXI - Exercer atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.”
Art. 3º
- Esta
Lei
entra
em
vigor na
data
de
sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro
do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vila Pavão