LEI
Nº 1.095, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA ANEXO DO PPA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 1.563,66 (Um mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta
e seis centavos), para pagamento de horas extras a adicional noturno, realizado
na Unidade de Saúde de Vila Pavão pelos servidores: Eduardo Piske
Neto e Guelry Vental Braun, classificando – se a despesa conforme discriminação
abaixo:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 – Secretaria Municipal de Saúde
010 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as ações básicas de saúde
2.138 – Pagamento de Horas extras e adicional Noturno
31909400000 – Indenizações e Restituições trabalhistas
__________________ R$ 1.563,66
Fonte de Recurso
12010000 – Recursos próprios - Saúde
Art. 2° - Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão de
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 – Reserva de Contingência ______________________________ R$ 1.563,66
Fonte de Recurso – 10000000 – Recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
nos anexos do PPA referente ao exercício de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão