A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2017, estima à receita e fixa a despesa em R$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA CORRENTE |
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a) Receita Tributária |
R$ 1.142.400,00 |
b) Receita de Contribuições |
R$ 371.700,00 |
c) Receita Patrimonial |
R$ 252.000,00 |
d) Transferência Corrente |
R$ 27.182.400,00 |
e) Outras Receitas Correntes |
R$ 294.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 29.242.500,00 |
f) Dedução para o FUNDEB |
R$ (3.234.000,00) |
SOMA |
R$ 26.008.500,00 |
II - RECEITA DE CAPITAL |
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a) Operações de crédito |
R$ 52.500,00 |
b) Alienação de Bens |
R$ 57.750,00 |
c) Transferência de capital |
R$ 1.170.750,00 |
d) Outras Receitas de capital |
R$ 10.500,00 |
SUBTOTAL |
R$ 1.291.500,00 |
SOMA |
R$ 27.300.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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11 - Câmara Municipal |
R$ 1.260.000,00 |
01 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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020 - Gabinete do Prefeito |
R$ 472.500,00 |
030 - Assessoria Técnica |
R$ 205.800,00 |
040 - Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos |
R$ 2.488.500,00 |
050 - Sec. Mun. De Finanças e Orçamento |
R$ 984.900,00 |
060 - Sec. Mun. Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
R$ 2.439.344,00 |
070 - Sec. Mun. de Educação |
R$ 9.276.100,00 |
080 - Sec. Mun. de Saúde |
R$ 5.147.556,00 |
090 - Sec. Mun. de Assistência Social |
R$ 1.360.800,00 |
099 - Reserva de Contingência |
R$ 771.750,00 |
100 - Sec. Mun. de Meio Ambiente |
R$ 315.000,00 |
110 - Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 1.659.000,00 |
120 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico |
R$ 267.750,00 |
130 - Sec. Mun. de Cultura e Turismo |
R$ 278.250,00 |
140 - Sec. Mun. de Esportes e Lazer |
R$ 262.500,00 |
150 - Controle Interno |
R$ 110.250,00 |
TOTAL |
R$ 27.300.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.
Art. 9º Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.