LEI Nº 1061, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2017, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2017, estima à receita e fixa a despesa em R$ 27.300.000,00 (vinte e sete milhões e trezentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE

a) Receita Tributária

R$ 1.142.400,00

b) Receita de Contribuições

R$ 371.700,00

c) Receita Patrimonial

R$ 252.000,00

d) Transferência Corrente

R$ 27.182.400,00

e) Outras Receitas Correntes

R$ 294.000,00

SUBTOTAL

R$ 29.242.500,00

f) Dedução para o FUNDEB

R$ (3.234.000,00)

SOMA

R$ 26.008.500,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de crédito

R$ 52.500,00

b) Alienação de Bens

R$ 57.750,00

c) Transferência de capital

R$ 1.170.750,00

d) Outras Receitas de capital

R$ 10.500,00

SUBTOTAL

R$ 1.291.500,00

SOMA

R$ 27.300.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

11 - Câmara Municipal

R$ 1.260.000,00

01 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

020 - Gabinete do Prefeito

R$ 472.500,00

030 - Assessoria Técnica

R$ 205.800,00

040 - Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos

R$ 2.488.500,00

050 - Sec. Mun. De Finanças e Orçamento

R$ 984.900,00

060 - Sec. Mun. Obras, Transportes e Serviços Urbanos

R$ 2.439.344,00

070 - Sec. Mun. de Educação

R$ 9.276.100,00

080 - Sec. Mun. de Saúde

R$ 5.147.556,00

090 - Sec. Mun. de Assistência Social

R$ 1.360.800,00

099 - Reserva de Contingência

R$ 771.750,00

100 - Sec. Mun. de Meio Ambiente

R$ 315.000,00

110 - Sec. Mun. de Agricultura

R$ 1.659.000,00

120 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

R$ 267.750,00

130 - Sec. Mun. de Cultura e Turismo

R$ 278.250,00

140 - Sec. Mun. de Esportes e Lazer

R$ 262.500,00

150 - Controle Interno

R$ 110.250,00

TOTAL

R$ 27.300.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.

 

Art. 9º Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Novembro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.