A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
23.295,75 (Vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco
centavos), para Indenização da obra do campo de futebol com vestiário em Todos
os Anjos município de Vila Pavão, com a seguinte classificação orçamentária:
140140 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0052 – Promoção do Desporto e Lazer
1.156 – Indenização da obra do campo de futebol com
vestiário em Todos os Anjos município de Vila Pavão
44909300000 – Indenizações e restituições......................................................
R$ 23.295,75
Fonte de Recurso
10000000 – Recursos ordinários
19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada
15020001 - Convênio da união - Contrapartida convênio
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do referido crédito
especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência.......................................................... R$
23.295,75
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art. 3º Fica o Poder
executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos
do
PPA e
LDO
de 2017.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa CONSTRUTORA BARÃO DOS AYMORÉS
LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.984.992/0001-00, nos autos da Ação de
Cobrança tombada sob o nº 0003816-18.2016.8.08.0038, no valor de R$ 23.295,75
(vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco
centavos), remanescentes do contrato nº 059/2001, celebrado com o Município de
Vila Pavão, para execução da obra de Construção de Campo de Futebol com
Vestuário, na localidade de Todos os Anjos, Zona Rural deste Município.
Art. 5º Os recursos
para suportar as despesas decorrentes do acordo judicial celebrado com
autorização desta Lei, advieram do Governo Federal, através do Contrato de
Repasse nº 0303296-71, Convênio SICONV nº 713493/2009, e disponíveis na conta
corrente nº 0556.006.00647054-0, da Caixa Econômica Federal.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.