A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.295,75 (Vinte e
três mil duzentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), para
Indenização da obra do campo de futebol com vestiário em Todos os Anjos
município de Vila Pavão, com a seguinte classificação orçamentária:
140140 – Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0052 – Promoção do Desporto e
Lazer
1.156 – Indenização da obra do
campo de futebol com vestiário em Todos os Anjos município de Vila Pavão
44909300000 – Indenizações e
restituições.....................................................
R$ 23.295,75
Fonte de Recurso
10000000 – Recursos ordinários
19990000 – Outros recursos de
aplicação vinculada
15020001 - Convênio da união -
Contrapartida convênio
Art. 2º - Os recursos para a
cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da
seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de
Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de
Contingência.......................................................... R$
23.295,75
Fonte de Recurso - 10000000 –
recursos ordinários
Ficha – 0000475
Art.
3º Fica o Poder executivo
Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do
PPA e LDO
de 2017.
Art. 4º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial com a empresa
CONSTRUTORA BARÃO DOS AYMORÉS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
01.984.992/0001-00, nos autos da Ação de Cobrança tombada sob o nº
0003816-18.2016.8.08.0038, no valor de R$ 23.295,75 (vinte e três mil, duzentos
e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), remanescentes do contrato
nº 059/2001, celebrado com o Município de Vila Pavão, para execução da obra de
Construção de Campo de Futebol com Vestuário, na localidade de Todos os Anjos,
Zona Rural deste Município.
Art.
5º Os recursos para suportar
as despesas decorrentes do acordo judicial celebrado com autorização desta Lei,
advieram do Governo Federal, através do Contrato de Repasse nº 0303296-71,
Convênio SICONV nº 713493/2009, e disponíveis na conta corrente nº
0556.006.00647054-0, da Caixa Econômica Federal.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.