LEI Nº 1054, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

Altera a Lei nº 995/2015 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, inciso II, alínea a, da Lei Municipal nº 995/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“a. 01 (Um) Representante de Usuários da Assistência Social.”

 

Art. 2º O art. 3º, inciso II, alínea d, da Lei Municipal nº 995/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“d. 01 (Um) Representante de Associação de Pequenos Produtores Rurais de Vila Pavão/ES.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Julho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.