A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, inciso II, alínea a, da Lei Municipal nº 995/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a. 01 (Um) Representante
de Usuários da Assistência Social.”
Art. 2º O art. 3º, inciso II, alínea d, da Lei Municipal nº 995/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d. 01 (Um) Representante
de Associação de Pequenos Produtores Rurais de Vila Pavão/ES.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.