O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A ação do Governo do Município orientar-se-á no sentido do
desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do
aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano
Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
Art. 2º A ação administrativa Municipal será exercida através do
planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano
Plurianual;
II - Diretrizes
Orçamentárias;
III - Orçamentos
Anuais.
§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa
correspondente a seu setor e aos órgãos de Assessoramento, auxiliar diretamente
o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação
geral do Governo.
§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual
e Federal.
Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que
pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada no programa anual.
Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que
garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças
sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação
popular.
Art. 6º Cabe à Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas
condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as
propostas da população.
Art. 7º Para se ajustar o ritmo da execução do orçamento ao provável fluxo
de recursos, a Assessoria Jurídica e a Secretaria Municipal de Finanças
elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a
liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.
Art. 8º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao
Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita
consonância com a programação financeira de desembolso.
Art. 9º As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente
coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas
de governo.
Art. 10. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da
Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de
Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os
responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada
através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Jurídicos e Secretários
Municipais sob a Presidência do Prefeito.
Art. 11. O controle das atividades da Administração do Município deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
especialmente:
I - O controle pelos
órgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da
observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II – A Prefeitura
recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante
contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor
privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos
permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços
municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao
público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução
imediata;
IV - Na elaboração e
execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo;
V - O controle da
aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos
próprios.
Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Pavão é
constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
. Gabinete do Prefeito
. Assessoria Técnica
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
. Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA:
. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMUR
. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMUC
. Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social - SESAS
. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM
Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Vila Pavão é a constante do Anexo I, que faz parte desta Lei.
Art. 13. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao
Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especificamente:
a) o encaminhamento
de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) a colaboração com
o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c) a lavratura de
atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) a redação e
preparo da correspondência privativa do Prefeito;
e) a recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) o auxílio ao
Prefeito em suas relações com autoridades e público em geral;
g) a prestação de
esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) a prestação de
informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) o atendimento às
comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) o incentivo as relações sociais com a comunidade objetivando
facilitar a realização de eventos comunitários bem como no sentido de torna-las
mais atuantes na realização de suas necessidades.
l) o estímulo e o apoio a criação de organizações comunitárias para
que haja participação acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público
Municipal, em articulação com os diversos órgãos da Prefeitura notadamente com
a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
m) a divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e
providências determinadas pelo Prefeito;
n) o encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade
quando autorizadas pelo Prefeito para publicação nos órgãos da imprensa;
o) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 14. A Assessoria
Técnica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no plane lamento
e coordenação das ações municipais e nas questões jurídico administrativas.
Art. 15. Compete a
Assessoria Técnica o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO compreendendo:
a) o assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento coordenação
e consolidação do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentarias e dos
Orçamentos anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e
com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e em
conformidade com o disposto no Art. 165 da Constituição Federal;
b) o auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos
técnicos-administrativos;
c) a execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do
processo das atividades gerais da Prefeitura;
d) a elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da
execução dos Orçamentos;
e) a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de
acompanhamento e controle da execução orçamentária;
f) o controle da execução física dos planos municipais bem como a
avaliação dos seus resultados;
g) a promoção de estudos e projetos visando a identificação,
localização e captação de recursos financeiros para o município;
h) a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários aos
desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) a proposição de medidas de modernização administrativa nos
órgãos da Prefeitura;
j) a proposição de programas de treinamento de recursos humanos;
l) a promoção de programas de desenvolvimento de recursos humanos;
m) a avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa;
n) a elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os que
visem a localização de empreendimentos industriais;
o) a análise da capacidade do município para processar recursos
especializados para a consecução de programas e projetos;
p) a implantação de sistema para conhecimento dos custos
operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura e o
combate ao desperdício em todas as suas formas;
q) a execução de outras atividades correlatas.
II - ASSUNTOS JURÍDICOS compreendendo:
a) o assessoramento ao Prefeito no estudo interpretação e solução
das questões jurídico-administrativas;
b) a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo
Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
c) a análise e redação de projetos de leis decretos regulamentos
contratos convênios e outros documentos de natureza jurídica;
d) a defesa em juízo ou fora dele dos direitos e interesses do
Município;
e) a execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
f) a seleção de informações sobre leis e projetos legislativos
federais estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;
g) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 16. A Secretaria
Municipal de Administração e Finanças e ura órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal,
expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado,
patrimônio, zeladoria, vigilância, contabilidade, tesouraria, tributação e a
elaboração das leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais.
Art. 17. As atividades da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das
seguintes áreas:
I - Área de Recursos Humanos
II - Área de Material
III - Área de Serviços Gerais
IV - Área de Finanças
Art. 18. As atividades da
área de Recursos Humanos são as seguintes:
a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos,
através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento seleção e treinamento;
b) a promoção e execução da política de manutenção de recursos
humanos pela administração de salários plano de benefícios sociais e higiene e
segurança do trabalho;
c) a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos
através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos visando a
análise quantitativa desses recursos;
e) a organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos
visando criar um sistema de informação da força de trabalho do município;
f) a preparação da documentação necessária para admissão demissão e
concessão de férias;
g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação,
distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
i) a aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras
tarefas que visem a atualização e controle do mesmo;
j) a fiscalização, controle e registro de frequência dos
servidores;
l) a elaboração da escala geral de férias dos servidores
encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
m) a elaboração das folhas de pagamento;
n) o fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos
servidores quando solicitado;
o) a execução de serviços datilográficos da área;
p) a execução de outras atividades correlatas;
Art. 19. As atividades da
Área de Material são as seguintes:
I - COMPRAS compreendendo:
a) a organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da
Prefeitura;
b) a expedição de Certificado de Registro as firmas fornecedoras;
c) o atendimento aos fornecedores instruindo-os quanto as normas
estabelecidas pela Prefeitura;
d) a realização de Coleta de Preços e/ou Licitação visando a
aquisição de materiais e equipamentos em obediência a legislação vigente;
e) o encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes
a Comissão de Licitação da Prefeitura para as providências necessárias;
f) a realização de compras de materiais e equipamentos para a
Prefeitura mediante processos devidamente autorizados;
g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias providenciando
as cobranças aos fornecedores quando for o caso;
h) a fiscalização quanto a entrega das mercadorias pelas firmas
fornecedoras observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos
materiais adquiridos;
i) o recebimento e conferencia dos materiais e equipamentos
adquiridos acompanhados das respectivas notas fiscais comparando-as com o
Pedido de Fornecimento enviando os documentos a Contabilidade;
j) a execução de outras atividades correlatas.
II - ALMOXARIFADO compreendendo:
a) o recebimento e conferencias dos materiais e produtos adquiridos
acompanhados de notas fiscais;
b) a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos
materiais e equipamentos;
c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da
Prefeitura;
d) a organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada
e saída de materiais;
e) a determinação e controle do ponto de reposição de estoques de
materiais;
f) a elaboração da previsão de compras objetivando suprir as
necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
g) a organização e atualização do catálogo de materiais;
h) a requisição de compras de material utilizando formulários
próprios;
i) a realização do inventário de material em estoque no
almoxarifado pelo menos uma vez ao ano;
j) a elaboração mensal de mapa de consumo de material
encaminhando-o ao Secretário;
l) a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens
patrimoniais pelo menos uma vez ao ano encaminhando-o aos órgãos afins;
m) a realização do inventário dos bens patrimoniais pelo menos uma
vez ao ano encaminhando-o aos órgãos afins;
n) a proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais
do Município;
o) a proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;
p) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos
respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
q) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação
específicas e vigentes;
r) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 20. As atividades da
Área de Serviços Gerais são as seguintes:
a) a execução dos serviços de reprodução de documentos da
Prefeitura;
b) o recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de
todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na
Prefeitura;
c) o registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e
externa;
e) o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura
prestando informações quanto a localização dos processos;
f) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de
interesse do município encaminhando-os aos órgãos interessados;
g) a organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo
dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
h) o atendimento, quando solicitado oficialmente do desarquivamento
de documentos diversos encaminhando-os através de livro próprio;
i) a incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária
mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância a
legislação pertinente;
j) a promoção da conservação das instalações elétricas e
hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
l) a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e
desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
m) a execução da limpeza interna e externa de prédios moveis e
instalações da Prefeitura;
n) a execução dos serviços de vigilância diurna e noturna;
o) o acompanhamento e
controle dos gastos com combustível lubrificantes e reposição de peças dos
veículos e de máquinas da Prefeitura em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
p) a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório
providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
q) a execução e controle da operacionalidade do sistema de
telefonia da Prefeitura;
r) o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e
controle de veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as
necessidades de cada um e as disponibilidade da frota municipal;
o) o levantamento
mensal do quadro demonstrativo por veículo, máquina e órgãos dos gastos de
combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários
Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e Finanças;
t) a inspeção periódica dos veículos e máquinas verificando seu
estado de conservação providenciando os reparos que se fizerem necessários;
u) a elaboração de escalas de manutenção das maquinas e veículos;
v) a regularização dos veículos e maquinas da Prefeitura junto aos
órgãos competentes;
x) a organização, fiscalização e conservação de toda a
ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
v) a tomada de providências para a reparação de veículos ou
maquinas em oficinas especializadas;
z) a manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios
municipais;
a.a) a vigilância das
praças, parques, jardins e logradouros públicos evitando depredações;
a.b) a vigilância nas
escolas e creches municipais evitando o tráfico de drogas, o roubo, a
marginalização de menores e a propagação da promiscuidade;
a.c) a proteção ao meio
ambiente e ao consumidor;
a.d) a execução dos
serviços de copa e cozinha;
a.e) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 21. As atividades da
Arca de Finanças são as seguintes:
I - CONTABILIDADE compreendendo:
a) a execução do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentarias e dos
Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b) o acompanhamento e o controle da execução orçamentária
procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo
Prefeito;
c) a execução e escrituração sintética e analítica em todas as suas
fases dos empenhos o dos lançamentos relativos as operações contábeis
patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) o acompanhamento execução e controle de acordos contratos e
convênios;
e) a elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao
Tribunal de Contas;
g) a elaboração no prazo determinado do Balanço Geral da
Prefeitura;
h) a elaboração das prestações de contas da Prefeitura bem como dos
recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
i) a emissão de Nota de Empenho visando a assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da;
j) a análise das Folhas de Pagamentos dos servidores adequando-os
as unidades orçamentarias;
l) a análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou
unidade administrativa;
m) a analise conferencia e despacho em todos os processos de
pagamento bem como em todos os documentos inerentes a atividades de
contabilidade;
n) o controle das retiradas e depósitos bancários conferindo
mensalmente os extratos de contas correntes;
o) a emissão de Ordem de Pagamento;
p) o controle de arquivamento dos processos de pagamentos
liquidados;
q) a execução de outras atividades correlatas.
II - TESOURARIA compreendendo:
a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer
título;
b) a execução de pagamento das despesas previamente processadas e
autorizadas;
c) o recebimento guarda e conservação de valores e títulos da
Prefeitura devolvendo-os quando devidamente autorizadas;
d) a emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários
juntamente com o Prefeito;
e) o controle, rigorosamente em dia dos saldos das contas em
estabelecimentos de crédito movimentados pela Prefeitura;
f) a escrituração do livro caixa;
g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário
encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
h) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração
Municipal desde que devidamente processada e autorizado pelo Prefeito;
i) a execução de outras atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO compreendendo:
a) a aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais
legislação complementar;
b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do
Município;
c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações fiscais;
d) a proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e
suas alterações sempre que necessário;
e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento em fichas de
todos os impostos taxas e contribuições de melhoria promovendo as baixas assim
que forem liquidados os débitos correspondentes;
f) a execução de providencias necessárias a emissão de Alvarás de
Licença para funcionamento do comercio, da indústria e das atividades
profissionais liberais enviando-os ao Secretário Municipal de Administração e
Finanças para autorização;
g) a fiscalização do funcionamento do comercio de gêneros
alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
h) a promoção da localização do comercio ambulante e divertimentos
públicos em geral;
i) a preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
j) a emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos obedecidos
os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
l) a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário
Municipal lavrando conforme o caso notificação intimação e auto de infração
quando da não observância as normas fiscais estabelecidas;
m) a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a
Prefeitura;
n) a execução da cobrança da Dívida Ativa;
o) o envio de
processos a Assessoria Jurídica objetivando a cobrança judicial da Dívida
Ativa;
p) a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida
para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
q) a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos
de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
r) a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
s) a elaboração na forma de legislação em vigor de cálculos do
valor venal dos imóveis com o lançamento dos tributos devidos;
t) a orientação em épocas próprias, da inscrição e renovação de
inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
u) a execução de outras atividades correlatas;
Art. 22. A Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação,
fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos de cimento,
limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios, praças de
esportes, feira livres, matadouros e iluminação pública.
Art. 23. A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das
seguintes Áreas:
I - Área de Obras
II - Área de Serviços Urbanos
Art. 24. As atividades da
Área de Obras são as seguintes:
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS compreendendo:
a) a elaboração de estudos e projetos de obras municipais bem como
os respectivos orçamentos;
b) a elaboração do cálculo das necessidades de material bem como a
requisição dos mesmos para execução de obras;
c) a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução
de obras públicas;
d) a construção ampliação reforma e conservação dos prédios
municipais cemitérios e logradouros públicos redes de esgoto sanitário drenos
de agua pluvial abrigos para passageiros e outros;
e) a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas
em obras prédios logradouros municipais e em épocas de realizações de
festividades oficiais;
f) a pavimentação de ruas vias públicas e logradouros;
g) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem
dos processos de licitação para contratação de obras e serviços em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
h) a fiscalização, quanto a obediência das cláusulas contratuais no
que se refere ao início e término das obras aos materiais aplicados e a
qualidade dos serviços;
i) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário
do município;
j) a execução dos serviços de abertura reabertura pavimentação e
conservação de estradas municipais;
l) a execução dos serviços de construção e conservação de pontes
bueiros e mata-burros;
m) a proposição para recolhimento a sucata, de máquinas ou peças
consideradas inaproveitáveis em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças;
n) A execução de outras atividades correlatas.
II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO compreendendo:
a) a orientação ao público quanto a obediência das normas contidas
no Código de Obras e de Posturas do Município bem como a fiscalização quanto ao
seu cumprimento;
b) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de
obras públicas e particulares;
c) o encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias para apreciação do órgão de saúde
municipal;
d) a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e
plantas de obras públicas e particulares;
e) a expedição de licença para a realização de obras de construção,
reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis
particulares;
f) a fiscalização de obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que
venham contrair às posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela
Prefeitura;
h) a fiscalização de entulhos e materiais de construção em via
pública;
i) a inspeção das construções particulares concluídas bem como a
emissão de "habite-se" e certidão detalhada;
j) o fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro
Imobiliário em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
l) a apreciação e a aprovação de projetos de loteamento e
desmembramento de acordo com legislação específica bem como a sua fiscalização;
m) a análise e aprovação de projetos de arruamento;
n) a aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial
e política bem como os locais a serem exibidos observando-se a legislação
específica;
o) a execução de outras atividades correlatas.
III - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA compreendendo:
a) a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de
cimento e madeira em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
b) a fabricação de blocos meios-fios, manilhas e tampões;
c) a seleção e preparo da madeira necessária a realização de obras;
d) a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e
objetos de madeira;
e) a estocagem distribuição e controle de produtos de artefatos de
cimento e de madeira em articulação com a Secretaria Municipal de Administração
e Finanças;
f) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 25. As atividades da
Área e Serviços Urbanos são as seguintes:
a) a promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito
de problemas de coleta de lixo principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) a definição através da planta física do município do zoneamento
para fins de limpeza pública coleta e disposição do lixo domiciliar comercial e
industrial;
c) a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de
matos e varrição das vias e logradouros públicos;
d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo
compreendendo o recolhimento transporte e remoção para os locais previamente
determinados;
e) a articulação com a Área de Obras para a sistematização dos
serviços visando a distribuição dos veículos;
f) a execução de limpeza e desobstrução de bueiros valas ralos de
esgotos de agua pluvial e outros;
g) a lavagem de logradouros públicos quando for o caso;
h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas
ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação;
i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do município em
colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com
vistas ao embelezamento urbano;
j) a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
l) o acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública
zelando por sua conservação;
m) o emplacamento de logradouros e vias públicas bem como a
numeração de imóveis em articulação com a Secretaria Municipal de Administração
e Finanças;
n) a administração e fiscalização dos cemitérios municipais
envolvendo as atividades de sepultamento exumação transladação e perpetualidade de sepulturas;
o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
p) a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de
animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
q) a administração e fiscalização do funcionamento de mercados,
feiras e matadouros em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social;
r) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 26. A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades educacionais referentes a orientação,
supervisão e administração do sistema de educação e biblioteca.
Art. 27. Compete a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - ENSINO PRÉ-ESCOLAR compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política
educacional do município bem como na concretização de acordos e convênios com
os Governos Estadual e Federal visando a obtenção de recursos e colaboração
técnica;
b) a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em
idade pré-escolar bem como a alfabetização de adultos;
c) a fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o
ensino pré-escolar garantindo a orientação didática-pedagógica as unidades de
ensino do município;
d) a elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
e) a execução da chamada para matricula da população em idade
pré-escolar da rede municipal de ensino;
f) a promoção e organização das atividades em jardim de infância,
creches e/ou estabelecimentos similares;
g) a preparação da criança para ingresso no ensino fundamental;
h) a orientação e coordenação dos cursos de alfabetização de
adultos;
i) o incentivo ao aluno no aprendizado;
j) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e
social;
l) o desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo mesmo pela
arte e pelo desporto;
m) o estimulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e
promovendo sua evolução harmônica;
n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais;
o) a integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;
p) a promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
q) o registro das atividades desenvolvidas e de todas as
ocorrências nos estabelecimentos escolares;
r) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos
alunos;
s) a assistência educacional aos alunos carentes no que se refere a
obtenção de material escolar as facilidades de transporte e outros;
t) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
u) a execução de outras atividades correlatas.
II - ENSINO FUNDAMENTAL compreendendo:
a) o fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional
do município bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos
Estadual e Federal visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação
didática-pedagógica às unidades de ensino do município;
c) o auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano
Municipal de Ensino, em observância às determinações legais vigentes;
d) a ajuda na elaboração do calendário;
e) a execução da chamada para matrícula em idade escolar da rede
municipal de ensino;
f) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos
alunos;
g) a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos
os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de
alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem,
através da avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu
cumprimento;
i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional
através de cursos, encontros e outros
j) a oferta de cursos, visando à ampliação do ensino no Município;
l) a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a
comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
m) a assistência educacional aos estudantes carentes no que se
refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;
n) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
o) a inspeção periódica das condições administrativas, legais e
físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção
de novas unidades escolares;
p) a expedição de certificado de conclusão de cursos;
q) a orientação, supervisão e execução dos programas referentes à
educação física;
r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas
referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;
s) o recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e
controle da merenda escolar;
t) a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a
alimentação, saúde, higiene e outras;
u) a promoção e orientação à execução de programas de educação e
assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos
públicos, particulares e das comunidades;
v) a execução de outras atividades correlatas.
III - EVENTOS CULTURAIS compreendendo:
a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos
Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais artísticas
esportivas e recreativas do Municípios;
b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas
desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas
diversas modalidades;
c) a promoção e o estímulo as atividades culturais e artísticas
como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades
folclóricas do município;
d) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com
outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas
culturais e elevação do nível técnico;
e) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades
culturais esportivas e recreativas adequadas as várias faixas etárias;
f) a promoção de programas visando a popularização das atividades
físicas desportivas, recreativas e de lazer organizadas através de competições,
certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas as manifestações
culturais do Município;
g) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais
artísticas e desportivas informais;
h) o incentivo às comemorações cívicas;
i) a elaboração, execução e coordenação de programas para a
realização das atividades festivas do Município;
j) a manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do
Município;
l) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos
esportivos;
m) o levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural do Município;
n) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos e
caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros
referentes ao aspecto da vida do Município;
o) o planejamento a
promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;
p) a execução de outras atividades correlatas.
IV - BIBLIOTECA compreendendo:
a) o planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário
consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;
b) o tombamento ou registro de livros e periódicos;
c) o registro, a catalogação e a classificação de livros e
publicações avulsas;
d) a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
e) a organização e fichários e catálogos;
f) a manutenção em bom estado de conservação de toda a documentação
sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando
necessário;
g) a manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais
e todos os atos normativos da Administração Municipal;
h) o controle do empréstimo de livros periódicos;
i) a orientação ao usuário, indicando-lhes as fontes de informações
para facilitar as consultas;
j) a realização de concursos, exposições, seminários e outros de
datas comemorativas;
l) a execução de atividades administrativas da biblioteca, como
contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio
com outras Bibliotecas;
m) a execução de outras atividades correlatas.
V - TURISMO, compreendendo:
a) a execução de programas que visem a exploração do potencial
turístico do Município em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou
federal;
b) a proteção defesa e valorização dos elementos da natureza, as
tradições e costumes e o estimulo as manifestações que possam constituir-se em
atrações turísticas;
c) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos
Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do
Município;
d) a organização da publicidade destinada a despertar o interesse
pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;
e) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do
Município que possam contribuir para o fomento do turismo.
f) a execução de outras atividades correlatas
Art. 28. A Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social e um órgão ligado diretamente ao Chefe do
poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
a execução e o controle das atividades relativas a assistência
médico-odontológica e social a população do Município.
Art. 29. Compete a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - SAÚDE compreendendo:
a) a prestação de assistência médico-odontológica preventiva e
curativa, prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades
escolares municipais;
b) a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores
municipais no que se refere a inspeção de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros afins;
c) a execução de exames laboratoriais de rotina, através de
serviços próprios ou de terceiros, essencialmente a população de baixa renda;
d) o atendimento de casos de emergência, providenciando o
encaminhamento para outras unidades médicas específicas quando for o caso;
e) a promoção de coleta de informações básicas necessárias ao
controle das doenças principalmente as transmissíveis no âmbito do município
com a imediata notificação ao órgão competente;
f) a participação em todas as atividades de controle de epidemias
as campanhas de vacinação em colaboração com órgãos de saúde Estadual e
Federal;
g) o planejamento e execução de programas educativos de prevenção a
saúde buco-dental da comunidade;
h) a administração das unidades de saúde existentes no município,
promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros
imediatos;
i) a promoção do combate às grandes endemias porventura existentes
no município mediante articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal
específico objetivando a sua erradicação;
j) a promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre
problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
l) a promoção de programas para priorização da assistência
materno-infantil;
m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção
da saúde nas comunidades objetivando a mudança de comportamento em relação aos
seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
n) a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos
de água potável do município;
o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da
população do município;
p) a colaboração em programas que visem a destinação final do lixo
em articulação com a Área de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos;
q) a informação em processo quanto a localização, instalação,
operação e ampliação de indústrias ou atividades que por sua natureza sejam
poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias
em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
r) a direção e fiscalização de recursos aplicados provenientes de
convênios destinados a saúde pública;
s) o abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de
medicamentos imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos
serviços de saúde municipal;
t) a execução de outras atividades correlatas.
II - AÇÃO SOCIAL compreendendo:
a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas
a assistência social compreendendo as diversas organizações comunitárias e a
população escolar;
b) a execução de levantamentos socioeconômicos das comunidades bem
como a análise para encaminhamento dos problemas detectados considerando as
condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico,
trabalho e outros;
c) a manutenção de contatos com Órgãos Federais, Estaduais,
Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais
organizações comunitárias visando a aquisição de recursos financeiros e/ou
outros indispensáveis a implantação de atividades para a resolução dos
problemas da comunidade;
d) a atuação de forma concreta junto as comunidades objetivando a
conscientização para os seus problemas bem como o devido encaminhamento aos
órgãos afins;
e) o apoio, a organização e ao desenvolvimento comunitário com
vistas a mobilização da população na condução do seu processo de mudança
social;
f) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se
dedicam a atividades produtivas dentro do setor não organizado da economia;
g) a orientação e assistência técnica às organizações sociais e às
entidades comunitárias com o objetivo de fortalece-las e garantir a sua
representatividade;
h) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças nos levantamentos da força de trabalho do município orientando o seu
aproveitamento nos serviços e obras municipais bem como em outras instituições
públicas e particulares;
i) a promoção, em articulação com os órgãos Municipais Estaduais e
Federais de Educação de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessárias às atividades econômicas do município;
j) o estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o
mercado de trabalho em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e
Particulares;
l) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e
rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular em articulação
com órgãos Estaduais e Federais;
m) a assistência e prestação de serviços à população de baixa renda
especialmente a maternidade, a infância, aos idosos, aos desempregados, aos
migrantes e aos deficientes físicos no sentido de contribuir para o atendimento
de suas necessidades como garantia de seus direitos sociais.;
n) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas,
portadoras de carência sócio-econômica transitória ou
crônica;
o) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 30. A Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a agricultura,
pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, indústria e
especificamente:
a) a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria,
comércio e todas as atividades produtivas do Município;
b) a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos financeiros para a economia do município;
c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas
do município;
d) a assistência com recursos próprios ou mediante convênios ou
acordos com órgão estadual e federais quando a difusão de técnicas agrícolas e
pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;
e) o incentivo ao uso adequado do solo orientando os produtores
quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas visando melhor
produtividade;
f) a criação de condições para a manutenção das culturas
tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas
de animais e vegetais;
g) a promoção e articulação das medidas de abastecimento e a
criação de facilidades referentes aos insumos básicos para agricultura do
município;
h) a implantação e manutenção de viveiros objetivando ao fornecimento
de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de melhorar a qualidade e
diversificação dos produtos bem como a criação e manutenção de hortas
comunitárias e escolares;
i) a organização e manutenção de feiras de produtores rurais
promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores em articulação
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
j) a assistência aos proprietários no combate as pragas e doenças
dos vegetais nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente bem
como dos espécimes vegetais declarados imunes;
l) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o
fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no município em
articulação com órgãos de ação social estadual federal e da iniciativa privada;
m) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário
do município em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
n) a orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas
em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
o) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto a
erosão e contenção de encostas;
p) a efetividade de medidas que assegurem a preservação do
equilíbrio ambiental e a proteção ao Patrimônio Natural;
q) a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer
normas de uso e ocupação do solo observando a legislação vigente em articulação
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
r) a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da
região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens
dos rios e/ou nascentes existentes no município;
s) a promoção de campanhas educativas junto as comunidades em
assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
t) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação
ambiental observada a legislação competente;
u) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do
patrimônio natural observada a legislação competente;
v) a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento em
articulação com órgãos competentes;
x) a identificação das áreas prioritárias do município para efeito
de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
y) o planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o
controle da eletrificação rural em articulação com órgãos competentes;
z) a identificação, o planejamento e a execução de projetos
relativos a telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;
a.a) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 31. A estrutura
administrativa prevista na presente lei entrará em funcionamento gradativamente
a medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as
conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos
órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia.
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu
funcionamento.
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao
seu funcionamento.
IV - Instrução as Chefias e encarregados de Área com relação as
competências que lhes são deferidas nesta Lei.
Art. 32. São
responsabilidades do Chefe de Gabinete dos Assessores e dos Secretários
Municipais exercer as atividades constantes dos artigos 13-15-16-22-27-29 e 30
respectivamente e especificamente.
I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo bem
como nos assuntos inerentes ao seu órgão.
II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas
ao órgão respondendo por todos os encargos a ele pertinentes.
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação instruções e normas
internas da Prefeitura.
IV - Dar solução aos assuntos de sua competência emitindo parecer
sobre os que dependem de decisão superior.
V - Encaminhar no término de cada exercício financeiro ou quando
solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão.
VI - Promovei o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados
orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do
seu desempenho funcional.
VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convénios ou
acordos com outras entidades de interesse da sua atuação.
VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de
noções e conhecimentos a respeito dos objetos da unidade que pertence.
IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no
órgão por seus subordinados.
X - Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no
órgão que dirige.
XI - Fornecer em tempo hábil os dados necessários a elaboração da
proposta orçamentária do Município.
Parágrafo Único. Cabe
especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do
Município consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete.
Art. 33. São
responsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituída
nesta Lei a execução das atividades constantes nos artigos 18-19-20-21-24 e 25
respectivamente e especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas a
sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinente.
II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência.
III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na
área visando a melhoria de desempenho.
IV – Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados
visando a melhoria do seu desempenho funcional.
V - Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o
desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados.
VI - Fornecer subsídios quando solicitado, para elaboração da
escala de férias dos servidores municipais.
Art. 34. Ficam criados os
cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessários à
implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, quantidade de UPV,
valores referencias e distribuição conforme anexos II e III.
Art. 35. As funções de
confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atender
aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei e aos
encargos dos responsáveis por turma de trabalho.
Parágrafo Único. As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 36. As nomeações para
os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de
confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefeito e
instituídos no artigo 12 desta Lei são de livre nomeação do Prefeito.
II - Os encarregados pelas Áreas e os responsáveis pelas turmas de
trabalho são nomeados pelo Prefeito por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 37. O servidor
designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão
salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento do cargo de
carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor do cargo em comissão.
Art. 38. O valor percebido
polo ocupante de cargo comissionado e de função de confiança não poderá
ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito e
Secretário Municipal respectivamente.
Art. 39. Fica autorizado o
Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município os reajustamentos que
se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei respeitados os
elementos e as funções.
Art. 40. Para a execução da
presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 169 da
Constituição Federal e o art. 38 - Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 41. Os órgãos
municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 42. A Prefeitura
Municipal promoverá o treinamento de seus servidores fazendo-o na medida das
disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores.
Art. 43. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 44. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
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