O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A ação do Governo do Município orientar-se-á no sentido do
desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população,
procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade
local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
Art. 2º A ação administrativa Municipal será exercida através do
planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano
Plurianual;
II - Diretrizes
Orçamentárias;
III - Orçamentos
Anuais.
§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa
correspondente a seu setor e aos órgãos de Assessoramento, auxiliar diretamente
o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação
geral do Governo.
§ 2º A aprovação do Plano Geral do Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual
e Federal.
Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que
pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada no programa anual.
Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que
garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças
sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação
popular.
Art. 6º Cabe à Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas
condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as
propostas da população.
Art. 7º Para se ajustar o ritmo da execução do orçamento ao provável fluxo
de recursos, a Assessoria Jurídica e a Secretaria Municipal de Finanças
elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a
liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.
Art. 8º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao
Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita
consonância com a programação financeira de desembolso.
Art. 9º As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente
coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas
de governo.
Art. 10. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da
Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de
Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os
responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único. A Coordenação Geral
da Administração Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de
Gabinete, Assessores Jurídicos e Secretários Municipais sob a Presidência do
Prefeito.
Art. 11. O controle das atividades da Administração do Município deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
especialmente:
I - O controle pelos
órgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da
observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II – A Prefeitura
recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante
contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado,
de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços
municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao
público, através de rápidas decisões, sempre que possível, com execução
imediata;
IV - Na elaboração e
execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo;
V - O controle da
aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos
próprios.
Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Pavão é
constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO:
. Gabinete do
Prefeito
. Assessoria Técnica
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL:
. Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICA:
. Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMUR
. Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEMUC
. Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social - SESAS
. Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM
Parágrafo Único. A representação
gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vila Pavão é a
constante do Anexo I, que faz parte desta Lei.
Art. 13. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao
Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos,
e especificamente:
a) o encaminhamento
de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) a colaboração com
o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c) a lavratura de
atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) a redação e
preparo da correspondência privativa do Prefeito;
e) a recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) o auxílio ao
Prefeito em suas relações com autoridades e público em geral;
g) a prestação de
esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) a prestação de
informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) o atendimento às
comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) o incentivo as
relações sociais com a comunidade objetivando facilitar a realização de eventos
comunitários bem como no sentido de torna-las mais atuantes na realização de
suas necessidades.
l) o estímulo e o
apoio a criação de organizações comunitárias para que haja participação acompanhamento
e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em articulação com os
diversos órgãos da Prefeitura notadamente com a Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social;
m) a divulgação aos
órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
n) o encaminhamento
das matérias de interesse da municipalidade quando autorizadas pelo Prefeito
para publicação nos órgãos da imprensa;
o) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 14. A Assessoria
Técnica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no plane
lamento e coordenação das ações municipais e nas questões jurídico
administrativas.
Art. 15. Compete a
Assessoria Técnica o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO compreendendo:
a) o assessoramento
ao Prefeito quanto ao planejamento coordenação e consolidação do Plano
Plurianual das Diretrizes Orçamentarias e dos Orçamentos anuais, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos
diversos órgãos da Prefeitura e em conformidade com o disposto no Art. 165 da
Constituição Federal;
b) o auxílio ao
Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos-administrativos;
c) a execução de
missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades
gerais da Prefeitura;
d) a elaboração,
avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos;
e) a promoção e o aperfeiçoamento
dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
f) o controle da
execução física dos planos municipais bem como a avaliação dos seus resultados;
g) a promoção de
estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
h) a elaboração de
projetos, estudos e pesquisas necessários aos desenvolvimentos das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) a proposição de
medidas de modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura;
j) a proposição de
programas de treinamento de recursos humanos;
l) a promoção de
programas de desenvolvimento de recursos humanos;
m) a avaliação
permanente do desempenho da máquina administrativa;
n) a elaboração de
estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de
empreendimentos industriais;
o) a análise da
capacidade do município para processar recursos especializados para a
consecução de programas e projetos;
p) a implantação de
sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas
pelos órgãos da Prefeitura e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
q) a execução de
outras atividades correlatas.
II - ASSUNTOS
JURÍDICOS compreendendo:
a) o assessoramento
ao Prefeito no estudo interpretação e solução das questões
jurídico-administrativas;
b) a elaboração de
pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
Administração Municipal;
c) a análise e
redação de projetos de leis decretos regulamentos contratos convênios e outros
documentos de natureza jurídica;
d) a defesa em juízo
ou fora dele dos direitos e interesses do Município;
e) a execução da
cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
f) a seleção de
informações sobre leis e projetos legislativos federais estaduais e municipais
de interesse da Prefeitura;
g) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 16. A Secretaria Municipal
de Administração e Finanças e ura órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente,
protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio,
zeladoria, vigilância, contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das
leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
Art. 17. As atividades da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças serão executadas através das
seguintes áreas:
I - Área de Recursos
Humanos
II - Área de
Material
III - Área de
Serviços Gerais
IV - Área de
Finanças
Art. 18. As atividades da
área de Recursos Humanos são as seguintes:
a) o desenvolvimento
e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisas e análise
de mercado, recrutamento seleção e treinamento;
b) a promoção e
execução da política de manutenção de recursos humanos pela administração de
salários plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) a execução da
política de desenvolvimento de recursos humanos através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
d) o desenvolvimento
e o controle de recursos humanos visando a análise quantitativa desses
recursos;
e) a organização e
atualização do Cadastro de Recursos Humanos visando criar um sistema de
informação da força de trabalho do município;
f) a preparação da
documentação necessária para admissão demissão e concessão de férias;
g) o cumprimento dos
atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores;
h) o registro
atualizado da vida funcional de cada servidor;
i) a aplicação do
plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização
e controle do mesmo;
j) a fiscalização,
controle e registro de frequência dos servidores;
l) a elaboração da
escala geral de férias dos servidores encaminhando-a aos demais órgãos da
Prefeitura para apreciação e aprovação;
m) a elaboração das
folhas de pagamento;
n) o fornecimento de
declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;
o) a execução de
serviços datilográficos da área;
p) a execução de
outras atividades correlatas;
Art. 19. As atividades da
Área de Material são as seguintes:
I - COMPRAS
compreendendo:
a) a organização e
atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura;
b) a expedição de
Certificado de Registro as firmas fornecedoras;
c) o atendimento aos
fornecedores instruindo-os quanto as normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) a realização de
Coleta de Preços e/ou Licitação visando a aquisição de materiais e equipamentos
em obediência a legislação vigente;
e) o encaminhamento
das propostas-respostas das firmas concorrentes a Comissão de Licitação da
Prefeitura para as providências necessárias;
f) a realização de
compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura mediante processos
devidamente autorizados;
g) o controle dos
prazos de entrega das mercadorias providenciando as cobranças aos fornecedores
quando for o caso;
h) a fiscalização
quanto a entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras observando os
pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) o recebimento e conferencia
dos materiais e equipamentos adquiridos acompanhados das respectivas notas
fiscais comparando-as com o Pedido de Fornecimento enviando os documentos a
Contabilidade;
j) a execução de
outras atividades correlatas.
II - ALMOXARIFADO
compreendendo:
a) o recebimento e
conferencias dos materiais e produtos adquiridos acompanhados de notas fiscais;
b) a guarda,
conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
c) o fornecimento
dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
d) a organização, o
controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de materiais;
e) a determinação e
controle do ponto de reposição de estoques de materiais;
f) a elaboração da
previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
Prefeitura;
g) a organização e
atualização do catálogo de materiais;
h) a requisição de
compras de material utilizando formulários próprios;
i) a realização do
inventário de material em estoque no almoxarifado pelo menos uma vez ao ano;
j) a elaboração
mensal de mapa de consumo de material encaminhando-o ao Secretário;
l) a tomada de
providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais pelo menos uma
vez ao ano encaminhando-o aos órgãos afins;
m) a realização do
inventário dos bens patrimoniais pelo menos uma vez ao ano encaminhando-o aos
órgãos afins;
n) a proposição de
medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
o) a proposição do
recolhimento do material inservível e obsoleto;
p) a distribuição
periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo
seu uso e guarda;
q) o cumprimento dos
procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;
r) a execução de outras
atividades correlatas.
Art. 20. As atividades da
Área de Serviços Gerais são as seguintes:
a) a execução dos
serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
b) o recolhimento, o
protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c) o registro da
tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d) a remessa e
distribuição de toda a correspondência interna e externa;
e) o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura prestando informações quanto a
localização dos processos;
f) o recebimento de
jornais, revistas e outras publicações de interesse do município
encaminhando-os aos órgãos interessados;
g) a organização e a
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
h) o atendimento,
quando solicitado oficialmente do desarquivamento de documentos diversos
encaminhando-os através de livro próprio;
i) a incineração de
papéis, jornais e outros, quando necessária mediante autorização expressa do
órgão competente e, em observância a legislação pertinente;
j) a promoção da
conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros
da Prefeitura em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
l) a execução dos
serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos
elétricos do prédio da Prefeitura;
m) a execução da
limpeza interna e externa de prédios moveis e instalações da Prefeitura;
n) a execução dos
serviços de vigilância diurna e noturna;
o) o acompanhamento e
controle dos gastos com combustível lubrificantes e reposição de peças dos
veículos e de máquinas da Prefeitura em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
p) a promoção da
conservação e manutenção dos equipamentos de escritório providenciando o reparo
tão logo apresentem defeitos;
q) a execução e
controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
r) o abastecimento,
conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos aos diversos
órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as
disponibilidade da frota municipal;
o) o levantamento
mensal do quadro demonstrativo por veículo, máquina e órgãos dos gastos de
combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários
Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e Finanças;
t) a inspeção
periódica dos veículos e máquinas verificando seu estado de conservação
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
u) a elaboração de
escalas de manutenção das maquinas e veículos;
v) a regularização
dos veículos e maquinas da Prefeitura junto aos órgãos competentes;
x) a organização, fiscalização
e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
v) a tomada de
providências para a reparação de veículos ou maquinas em oficinas
especializadas;
z) a manutenção da
vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;
a.a) a vigilância das
praças, parques, jardins e logradouros públicos evitando depredações;
a.b) a vigilância nas
escolas e creches municipais evitando o tráfico de drogas, o roubo, a
marginalização de menores e a propagação da promiscuidade;
a.c) a proteção ao meio
ambiente e ao consumidor;
a.d) a execução dos
serviços de copa e cozinha;
a.e) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 21. As atividades da
Arca de Finanças são as seguintes:
I - CONTABILIDADE
compreendendo:
a) a execução do
Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentarias e dos Orçamentos Anuais, em
estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b) o acompanhamento
e o controle da execução orçamentária procedendo as alterações quando
necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito;
c) a execução e
escrituração sintética e analítica em todas as suas fases dos empenhos o dos
lançamentos relativos as operações contábeis patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
d) o acompanhamento
execução e controle de acordos contratos e convênios;
e) a elaboração dos
balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f) a remessa mensal
dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
g) a elaboração no
prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
h) a elaboração das
prestações de contas da Prefeitura bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
i) a emissão de Nota
de Empenho visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária
da;
j) a análise das
Folhas de Pagamentos dos servidores adequando-os as unidades orçamentarias;
l) a análise e o
controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
m) a analise
conferencia e despacho em todos os processos de pagamento bem como em todos os
documentos inerentes a atividades de contabilidade;
n) o controle das
retiradas e depósitos bancários conferindo mensalmente os extratos de contas
correntes;
o) a emissão de
Ordem de Pagamento;
p) o controle de
arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
q) a execução de
outras atividades correlatas.
II - TESOURARIA
compreendendo:
a) o recebimento da
receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b) a execução de
pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;
c) o recebimento
guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura devolvendo-os quando
devidamente autorizadas;
d) a emissão e a
assinatura de cheques e requisição de talonários juntamente com o Prefeito;
e) o controle,
rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito
movimentados pela Prefeitura;
f) a escrituração do
livro caixa;
g) a elaboração do
boletim de movimento financeiro diário encaminhando-o ao Secretário Municipal
de Administração e Finanças;
h) o fornecimento de
suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal desde que
devidamente processada e autorizado pelo Prefeito;
i) a execução de
outras atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO
compreendendo:
a) a aplicação do
disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b) a organização e
manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;
c) a orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) a proposição para
fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações sempre que
necessário;
e) a elaboração dos
cálculos devidos e o lançamento em fichas de todos os impostos taxas e
contribuições de melhoria promovendo as baixas assim que forem liquidados os
débitos correspondentes;
f) a execução de
providencias necessárias a emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do
comercio, da indústria e das atividades profissionais liberais enviando-os ao
Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;
g) a fiscalização do
funcionamento do comercio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos
e em vias públicas;
h) a promoção da
localização do comercio ambulante e divertimentos públicos em geral;
i) a preparação e o
fornecimento de Certidões Negativas;
j) a emissão e
entrega de carnês de cobrança de tributos obedecidos os prazos estabelecidos no
calendário fiscal;
l) a fiscalização
quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando conforme o caso
notificação intimação e auto de infração quando da não observância as normas
fiscais estabelecidas;
m) a inscrição em
Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
n) a execução da
cobrança da Dívida Ativa;
o) o envio de
processos a Assessoria Jurídica objetivando a cobrança judicial da Dívida
Ativa;
p) a elaboração
mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
q) a análise e
tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
r) a elaboração e
atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
s) a elaboração na
forma de legislação em vigor de cálculos do valor venal dos imóveis com o
lançamento dos tributos devidos;
t) a orientação em
épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza promovendo a organização do
respectivo Cadastro Fiscal;
u) a execução de
outras atividades correlatas;
Art. 22. A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção,
conservação, fiscalização de obras e postura, carpintaria, produção e artefatos
de cimento, limpeza pública, conservação de parques, jardins, cemitérios,
praças de esportes, feira livres, matadouros e iluminação pública.
Art. 23. A Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das
seguintes Áreas:
I - Área de Obras
II - Área de
Serviços Urbanos
Art. 24. As atividades da
Área de Obras são as seguintes:
I - CONSTRUÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE OBRAS compreendendo:
a) a elaboração de
estudos e projetos de obras municipais bem como os respectivos orçamentos;
b) a elaboração do
cálculo das necessidades de material bem como a requisição dos mesmos para
execução de obras;
c) a execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d) a construção
ampliação reforma e conservação dos prédios municipais cemitérios e logradouros
públicos redes de esgoto sanitário drenos de agua pluvial abrigos para
passageiros e outros;
e) a execução e
conservação dos serviços de instalações elétricas em obras prédios logradouros
municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) a pavimentação de
ruas vias públicas e logradouros;
g) o fornecimento
dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação
para contratação de obras e serviços em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração e Finanças;
h) a fiscalização,
quanto a obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e
término das obras aos materiais aplicados e a qualidade dos serviços;
i) a manutenção e
atualização da planta cadastral do sistema viário do município;
j) a execução dos
serviços de abertura reabertura pavimentação e conservação de estradas
municipais;
l) a execução dos
serviços de construção e conservação de pontes bueiros e mata-burros;
m) a proposição para
recolhimento a sucata, de máquinas ou peças consideradas inaproveitáveis em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) A execução de
outras atividades correlatas.
II - LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO compreendendo:
a) a orientação ao
público quanto a obediência das normas contidas no Código de Obras e de
Posturas do Município bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) o estudo e a
aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e
particulares;
c) o encaminhamento
de processos referentes a instalações hidro-sanitárias
para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) a organização e
manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e
particulares;
e) a expedição de
licença para a realização de obras de construção, reconstrução, acréscimo,
reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) a fiscalização de
obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) a fiscalização, o
embargo e a autuação de obras particulares que venham contrair às posturas
municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h) a fiscalização de
entulhos e materiais de construção em via pública;
i) a inspeção das
construções particulares concluídas bem como a emissão de "habite-se"
e certidão detalhada;
j) o fornecimento de
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
l) a apreciação e a
aprovação de projetos de loteamento e desmembramento de acordo com legislação
específica bem como a sua fiscalização;
m) a análise e
aprovação de projetos de arruamento;
n) a aprovação de
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política bem como os locais
a serem exibidos observando-se a legislação específica;
o) a execução de
outras atividades correlatas.
III - ARTEFATOS DE
CIMENTO E MADEIRA compreendendo:
a) a requisição de
matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) a fabricação de
blocos meios-fios, manilhas e tampões;
c) a seleção e
preparo da madeira necessária a realização de obras;
d) a execução de
serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) a estocagem
distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 25. As atividades da
Área e Serviços Urbanos são as seguintes:
a) a promoção de
campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de
lixo principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) a definição
através da planta física do município do zoneamento para fins de limpeza
pública coleta e disposição do lixo domiciliar comercial e industrial;
c) a execução dos
serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e
logradouros públicos;
d) a execução dos
serviços de coleta e disposição do lixo compreendendo o recolhimento transporte
e remoção para os locais previamente determinados;
e) a articulação com
a Área de Obras para a sistematização dos serviços visando a distribuição dos
veículos;
f) a execução de
limpeza e desobstrução de bueiros valas ralos de esgotos de agua pluvial e outros;
g) a lavagem de
logradouros públicos quando for o caso;
h) o plantio e
conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância
contra a depredação;
i) a manutenção e
ampliação das áreas verdes do município em colaboração com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j) a manutenção e
conservação de praças de esportes municipais;
l) o acompanhamento
das instalações elétricas de iluminação pública zelando por sua conservação;
m) o emplacamento de
logradouros e vias públicas bem como a numeração de imóveis em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
n) a administração e
fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de sepultamento
exumação transladação e perpetualidade de sepulturas;
o) a manutenção da
limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
p) a fiscalização,
notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas
e/ou criados em quintais;
q) a administração e
fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros em articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
r) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 26. A Secretaria Municipal
de Educação e Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e
o controle das atividades educacionais referentes a orientação, supervisão e
administração do sistema de educação e biblioteca.
Art. 27. Compete a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - ENSINO
PRÉ-ESCOLAR compreendendo:
a) o fornecimento de
subsídios para a formulação da política educacional do município bem como na
concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal visando
a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) a orientação,
coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar bem como a
alfabetização de adultos;
c) a fixação de
diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar garantindo a
orientação didática-pedagógica as unidades de ensino do município;
d) a elaboração de
calendário do ensino pré-escolar;
e) a execução da
chamada para matricula da população em idade pré-escolar da rede municipal de
ensino;
f) a promoção e
organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos
similares;
g) a preparação da
criança para ingresso no ensino fundamental;
h) a orientação e
coordenação dos cursos de alfabetização de adultos;
i) o incentivo ao
aluno no aprendizado;
j) o incentivo para
o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
l) o desenvolvimento
no aluno quanto ao interesse pelo mesmo pela arte e pelo desporto;
m) o estimulo e o
desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
n) a indução ao
aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais
e sociais;
o) a integração do
aluno no ambiente escolar e no convívio social;
p) a promoção do
desenvolvimento da criatividade do aluno;
q) o registro das
atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos
escolares;
r) o controle da
assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
s) a assistência
educacional aos alunos carentes no que se refere a obtenção de material escolar
as facilidades de transporte e outros;
t) a articulação com
a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social objetivando o atendimento
médico-odontológico da população escolar do município;
u) a execução de
outras atividades correlatas.
II - ENSINO
FUNDAMENTAL compreendendo:
a) o fornecimento de
subsídios para a formulação da política educacional do município bem como na concretização
de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal visando a obtenção de
recursos e colaboração técnica;
b) a colaboração na
fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal,
garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do município;
c) o auxílio na
elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Ensino, em
observância às determinações legais vigentes;
d) a ajuda na
elaboração do calendário;
e) a execução da
chamada para matrícula em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) o controle da
assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
g) a organização e
manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem
como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados,
reprovados, transferidos e desistentes;
h) a promoção do
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e
acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) o aperfeiçoamento
dos recursos humanos do setor educacional através de cursos, encontros e outros
j) a oferta de
cursos, visando à ampliação do ensino no Município;
l) a promoção de
reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao
aperfeiçoamento do ensino municipal;
m) a assistência
educacional aos estudantes carentes no que se refere à obtenção de material
escolar, às facilidades de transportes e outros;
n) a articulação com
a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, objetivando o atendimento
médico-odontológico da população escolar do município;
o) a inspeção
periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como
a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
p) a expedição de
certificado de conclusão de cursos;
q) a orientação,
supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
r) a colaboração na
orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais,
esportivos e recreativos;
s) o recebimento, a
coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
t) a realização de
campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e
outras;
u) a promoção e
orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas
escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das
comunidades;
v) a execução de
outras atividades correlatas.
III - EVENTOS
CULTURAIS compreendendo:
a) a execução de
Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros
voltados para as atividades culturais artísticas esportivas e recreativas do
Municípios;
b) a elaboração,
execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos para
maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
c) a promoção e o
estímulo as atividades culturais e artísticas como teatro, shows musicais,
bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do município;
d) a promoção do
intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível
técnico;
e) a orientação, a
divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades culturais esportivas e recreativas
adequadas as várias faixas etárias;
f) a promoção de
programas visando a popularização das atividades físicas desportivas,
recreativas e de lazer organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades consideradas as manifestações culturais do
Município;
g) a mobilização das
comunidades em torno das atividades culturais artísticas e desportivas
informais;
h) o incentivo às
comemorações cívicas;
i) a elaboração,
execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas
do Município;
j) a manutenção, o
zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
l) a promoção de
campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
m) o levantamento, o
tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
n) a coleta,
sistematização e divulgação de dados informativos e caráter geográfico,
histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da
vida do Município;
o) o planejamento a
promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;
p) a execução de
outras atividades correlatas.
IV - BIBLIOTECA
compreendendo:
a) o planejamento e
a requisição para compra de material bibliotecário consultando catálogos de
editoras, bibliografias, leitores e outros;
b) o tombamento ou
registro de livros e periódicos;
c) o registro, a
catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
d) a indexação dos
periódicos, mapotecas e outros;
e) a organização e
fichários e catálogos;
f) a manutenção em
bom estado de conservação de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restauração e encadernação quando necessário;
g) a manutenção,
ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos
da Administração Municipal;
h) o controle do
empréstimo de livros periódicos;
i) a orientação ao
usuário, indicando-lhes as fontes de informações para facilitar as consultas;
j) a realização de
concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
l) a execução de
atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções
de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
m) a execução de
outras atividades correlatas.
V - TURISMO,
compreendendo:
a) a execução de programas
que visem a exploração do potencial turístico do Município em articulação com
órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b) a proteção defesa
e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estimulo
as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) a execução de
Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades turísticas do Município;
d) a organização da
publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore
e festejos tradicionais do Município;
e) a proposição de
aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para
o fomento do turismo.
f) a execução de
outras atividades correlatas
Art. 28. A Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social e um órgão ligado diretamente ao Chefe do
poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a assistência
médico-odontológica e social a população do Município.
Art. 29. Compete a
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - SAÚDE
compreendendo:
a) a prestação de
assistência médico-odontológica preventiva e curativa, prioritariamente as
pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) a promoção dos
serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere a
inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
afins;
c) a execução de
exames laboratoriais de rotina, através de serviços próprios ou de terceiros,
essencialmente a população de baixa renda;
d) o atendimento de
casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades
médicas específicas quando for o caso;
e) a promoção de
coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças
principalmente as transmissíveis no âmbito do município com a imediata
notificação ao órgão competente;
f) a participação em
todas as atividades de controle de epidemias as campanhas de vacinação em
colaboração com órgãos de saúde Estadual e Federal;
g) o planejamento e
execução de programas educativos de prevenção a saúde buco-dental da
comunidade;
h) a administração
das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de
pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
i) a promoção do
combate às grandes endemias porventura existentes no município mediante
articulação com órgãos de saúde Estadual e Federal específico objetivando a sua
erradicação;
j) a promoção de
palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e
o meio ambiente;
l) a promoção de
programas para priorização da assistência materno-infantil;
m) a elaboração e
execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades
objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais
fundamentais que repercutem na saúde;
n) a inspeção
sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável do
município;
o) a realização de
estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do município;
p) a colaboração em
programas que visem a destinação final do lixo em articulação com a Área de
Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) a informação em
processo quanto a localização, instalação, operação e ampliação de indústrias
ou atividades que por sua natureza sejam poluidoras, bem como de projetos de
instalações hidro-sanitárias em articulação com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
r) a direção e
fiscalização de recursos aplicados provenientes de convênios destinados a saúde
pública;
s) o abastecimento,
a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos imunizantes e outros
produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
t) a execução de
outras atividades correlatas.
II - AÇÃO SOCIAL
compreendendo:
a) o planejamento, a
execução e o controle das atividades relativas a assistência social
compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;
b) a execução de
levantamentos socioeconômicos das comunidades bem como a análise para
encaminhamento dos problemas detectados considerando as condições de saúde,
educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) a manutenção de
contatos com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes,
Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias visando
a aquisição de recursos financeiros e/ou outros indispensáveis a implantação de
atividades para a resolução dos problemas da comunidade;
d) a atuação de
forma concreta junto as comunidades objetivando a conscientização para os seus
problemas bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e) o apoio, a
organização e ao desenvolvimento comunitário com vistas a mobilização da
população na condução do seu processo de mudança social;
f) o apoio técnico
e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas
dentro do setor não organizado da economia;
g) a orientação e
assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o
objetivo de fortalece-las e garantir a sua representatividade;
h) a colaboração com
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças nos levantamentos da força
de trabalho do município orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras
municipais bem como em outras instituições públicas e particulares;
i) a promoção, em
articulação com os órgãos Municipais Estaduais e Federais de Educação de cursos
de preparação ou especialização de mão-de-obra necessárias às atividades
econômicas do município;
j) o estímulo à
adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho em
articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
l) a promoção de
medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a
programas de habitação popular em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
m) a assistência e
prestação de serviços à população de baixa renda especialmente a maternidade, a
infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes
físicos no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades como
garantia de seus direitos sociais.;
n) o albergamento de
pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica transitória ou crônica;
o) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 30. A Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a agricultura,
pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, indústria e
especificamente:
a) a realização de
programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades
produtivas do Município;
b) a articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,
visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia
do município;
c) a elaboração de
cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do município;
d) a assistência com
recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgão estadual e
federais quando a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas do município;
e) o incentivo ao
uso adequado do solo orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento
das áreas ociosas visando melhor produtividade;
f) a criação de
condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
g) a promoção e
articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes
aos insumos básicos para agricultura do município;
h) a implantação e
manutenção de viveiros objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos
produtores com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos
produtos bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
i) a organização e
manutenção de feiras de produtores rurais promovendo um maior intercâmbio entre
produtores e consumidores em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
j) a assistência aos
proprietários no combate as pragas e doenças dos vegetais nas áreas de
vegetação declaradas de preservação permanente bem como dos espécimes vegetais
declarados imunes;
l) a promoção de
medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no município em articulação com órgãos de ação social estadual
federal e da iniciativa privada;
m) a manutenção e
atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
n) a orientação e o
controle da utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de
saúde municipal, estadual e federal;
o) a elaboração de
programas de proteção e defesa do solo quanto a erosão e contenção de encostas;
p) a efetividade de
medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao
Patrimônio Natural;
q) a elaboração de
planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo
observando a legislação vigente em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
r) a criação de
medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que
objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes
existentes no município;
s) a promoção de
campanhas educativas junto as comunidades em assuntos de proteção e preservação
da flora e da fauna;
t) a fiscalização e
o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental observada a
legislação competente;
u) a fiscalização e
proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural observada a legislação
competente;
v) a promoção de
medidas necessárias ao reflorestamento em articulação com órgãos competentes;
x) a identificação
das áreas prioritárias do município para efeito de eletrificação rural, em
articulação com órgãos competentes;
y) o planejamento, a
elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural em
articulação com órgãos competentes;
z) a identificação,
o planejamento e a execução de projetos relativos a telefonia rural, em
articulação com órgãos competentes;
a.a) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 31. A estrutura administrativa
prevista na presente lei entrará em funcionamento gradativamente a medida que
os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da
administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos
órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos
respectivos cargos de chefia.
II - Locação nos
órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento.
III - Dotação dos
órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
IV - Instrução as
Chefias e encarregados de Área com relação as competências que lhes são
deferidas nesta Lei.
Art. 32. São
responsabilidades do Chefe de Gabinete dos Assessores e dos Secretários
Municipais exercer as atividades constantes dos artigos 13-15-16-22-27-29 e 30
respectivamente e especificamente.
I - Assessorar o
Prefeito na formação de seu Plano de Governo bem como nos assuntos inerentes ao
seu órgão.
II - Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão respondendo por todos os
encargos a ele pertinentes.
III - Cumprir e
fazer cumprir a legislação instruções e normas internas da Prefeitura.
IV - Dar solução aos
assuntos de sua competência emitindo parecer sobre os que dependem de decisão
superior.
V - Encaminhar no
término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito,
relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão.
VI - Promovei o
treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados orientando-os na execução de
suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional.
VII - Propor ao
Executivo Municipal a celebração de convénios ou acordos com outras entidades
de interesse da sua atuação.
VIII - Propiciar aos
subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetos da unidade que pertence.
IX - Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas no órgão por seus subordinados.
X - Apreciar e aprovar
a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige.
XI - Fornecer em
tempo hábil os dados necessários a elaboração da proposta orçamentária do
Município.
Parágrafo Único. Cabe especificamente
ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município
consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de
Gabinete.
Art. 33. São responsabilidades
comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituída nesta Lei a execução
das atividades constantes nos artigos 18-19-20-21-24 e 25 respectivamente e
especificamente:
I - Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas a sua área de trabalho,
respondendo por todos os encargos a ela pertinente.
II - Emitir
informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos
assuntos de sua competência.
III - Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas na área visando a melhoria de
desempenho.
IV – Sugerir o
treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados visando a melhoria do seu
desempenho funcional.
V - Propiciar aos
demais servidores de sua área de trabalho o desenvolvimento de noções e
conhecimentos dos objetivos a serem alcançados.
VI - Fornecer
subsídios quando solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores
municipais.
Art. 34. Ficam criados os
cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessários à
implantação desta Lei e estabelecidos seus quantitativos, quantidade de UPV,
valores referencias e distribuição conforme anexos II e III.
Art. 35. As funções de
confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atender
aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei e aos
encargos dos responsáveis por turma de trabalho.
Parágrafo Único. As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 36. As nomeações para
os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de
confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os chefes dos
órgãos ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta Lei são
de livre nomeação do Prefeito.
II - Os encarregados
pelas Áreas e os responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo
Prefeito por indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 37. O servidor
designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão
salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento do cargo de
carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor do cargo em comissão.
Art. 38. O valor percebido
polo ocupante de cargo comissionado e de função de confiança não poderá
ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito e
Secretário Municipal respectivamente.
Art. 39. Fica autorizado o
Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município os reajustamentos que
se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei respeitados os
elementos e as funções.
Art. 40. Para a execução da
presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 169 da
Constituição Federal e o art. 38 - Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 41. Os órgãos
municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 42. A Prefeitura
Municipal promoverá o treinamento de seus servidores fazendo-o na medida das
disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores.
Art. 43. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 44. Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF |
UPVs |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
05 |
CC-1 |
96,10 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
02 |
CC-2 |
76,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
96,10 |
Assessoria Técnica |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
96,10 |
Assessoria Técnica |
Tesoureiro |
01 |
CC-1 |
76,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
Assistente Técnico |
05 |
CC-3 |
70,00 |
Gabinete do Prefeito |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-4 |
48,69 |
Gabinete do Prefeito |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT |
REF. |
UPVs |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado da
Área |
06 |
FC-1 |
18,00 |
Nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças Obras e Serviços Urbanos |
Encarregado de Turma |
05 |
FC-4 |
12,00 |
01 em cada turma de trabalho |