A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 663/2009 - Que denomina o espaço público destinado a realização de festas de “PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS JACOB LAUER”, ENTRETANTO, por questão de manutenção da homenagem anteriormente realizada, fica denominado de “PRAÇA JACOB LAUER”, o terreno (espaço público) a que se refere a Lei que se propõe a revogação (localizado no Córrego Preto, Vila Pavão)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.