A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO O PARECER PRÉVIO TC-16/2013 (PROCESSO TC 1906/2011), QUE OPINOU PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer, Prefeito Municipal à época.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Dezembro de 2022.
JOÃO TRANCOSO
PRESIDENTE CMVP/ES
JUVENAL MEDICI FERREIRA
VICE-PRESIDENTE
NEUSDETE ROSSINI MOREIRA
PRIMEIRO (A) SECRETÁRIO (A)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.