DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. IVAN LAUER.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO O PARECER PRÉVIO TC-16/2013 (PROCESSO TC 1906/2011), QUE OPINOU PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer, Prefeito Municipal à época.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Dezembro de 2022.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

PRIMEIRO (A) SECRETÁRIO (A)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.