MARCOS LAURENÇO KLOSS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, no uso da atribuição que lhe confere o caput artigo 191 e 135 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica Reprovado o Parecer Prévio TC-00085/2020-8 (Processo TC nº 15224/2019-9 Recurso de Reconsideração), que reformou parcialmente o Parecer Prévio nº 0052/2019 (Processo TC nº 3738/2018), ambos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. lrineu Wutke, Prefeito Municipal à época.
Art. 2° Fica reprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. lrineu Wutke, referente ao exercício financeiro de 2017, acompanhando o Parecer Prévio TC-00085/2020-8 (Processo TC nº 15224/2019-9 Recurso de Reconsideração), que reformou parcialmente o Parecer Prévio nº 0052/2019 (Processo TC nº 3738/2018), ambos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE-ES, tendo em vista que as irregularidades analisadas não possuem o condão de macular as contas públicas.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Sérgio Krüger, Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 29 (vinte e nove) de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Vila Pavão.