A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC-046/2019 (Processo TC 06878/2016-8) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:
I) divergência entre os registros contábil e bancário da Conta 6.223-5-a -"Fundo Municipal de Saúde/ Agentes de Saúde";
II) ausência de inventários de bens patrimoniais móveis e imóveis;
Art. 2° Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeho, Sr. Eraldino Jann Tesch, referente ao exercício financeiro de 2015, acompanhando o Parecer Prévio TC-046/2019 (Processo TC 06878/2016-8) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, tendo em vista as irregularidades analisadas;
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão