A COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta ao Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica APROVADO em sua totalidade o Parecer Prévio TC-049/2015 (Processo TC 219112012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Ivan Lauer, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:
I) Ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados;
II) Não recolhimento de INSS retido;
Art. 2° Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. Ivan Lauer, referente ao exercício financeiro de 2011, acompanhando a integralidade do Parecer Prévio TC-049/2015 (Processo TC-2191/2012) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, tendo em vista que as irregularidades analisadas são insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa;
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Plenário Sérgio Krüger, Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 28 (vinte e oito) de Junho de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão