CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a gravidade da Pandemia causada pelo "COVID-19" e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção como forma de evitar a propagação do vírus, assim como minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1° Prorrogar a vigência do Ato da Mesa Diretora nº 005/2020, de 08 de agosto de 2020, para que produza efeitos até a data de 09 de setembro de 2020, podendo ser revogado conforme a conveniência pública.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 2020 (dois mil e vinte).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.