ATO DA MESA DIRETORA N° 5, DE 07 DE julho DE 2020

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

 

CONSIDERANDO a gravidade da Pandemia causada pelo "COVID-19" e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção como forma de evitar a propagação do vírus, assim como minimizar ao máximo o impacto no regular funcionamento do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° O acesso à sede do Poder Legislativo Municipal de Vila Pavão/ES estará suspenso, pelo período de 30 (trinta) dias, ao público externo, cujo expediente interno continuará no horário de funcionamento normal, das 07h às 13h e em dia de realização de sessão ordinária das 08 às 11h e das 13h até o fechamento da sessão.

 

§ 1° Durante o período de vigência do presente ato normativo as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, serão realizadas de forma fechada, restrita aos vereadores e aos servidores da Casa de Leis, mediante transmissão, ao vivo, pela rede mundial de computadores.

 

§ 2° Ficam suspensas, pelo mesmo período, as atividades das comissões permanentes e especiais quando não tiverem demanda, audiências públicas, sessões solenes, cessão do espaço da Câmara Municipal para atividades externas, e, demais eventos que impliquem aglomeração de pessoas.

 

Parágrafo único. A presente medida poderá ser revogada, prorrogada ou revista, de acordo com a evolução da Pandemia "Covid-19".

 

Art. 2° Fica facultado a permanência em regime de trabalho remoto, aos servidores:

 

I - Portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, desde que devidamente comprovadas;

 

II - Com filhos menores de 1 (um) ano;

 

III - Maiores de 60 (sessenta) anos;

 

IV - Que puderem laborar integralmente em home office, considerando as atribuições e peculiaridades de cada cargo e função, inclusive quanto ao acesso ao sistema de gestão e de processamento legislativo.

 

Parágrafo único. Os servidores abrangidos por este artigo adotarão, imediatamente, as providências necessárias para execução de atividades à distância por meio virtual, telefônico, escritório remoto, home Office ou qualquer outro modelo não presencial.

 

§ 1° O Servidor está obrigado ao cumprimento de sua carga horária não-presencial, na forma como definido por esta Casa de Leis, nos termos deste regulamento.

 

§ 2° Será considerado como prática desleal contra a instituição, punível com penalidade de demissão, na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal, eventuais servidores que, exercendo atividade não presencial em razão deste artigo, deixarem de manter o isolamento social durante o horário de expediente ordinário praticado regularmente antes deste Ato.

 

§ 3° Para os fins do disposto no parágrafo anterior considera-se isolamento social, a permanência do indivíduo em sua casa, exceto por razões e comprovação de fato que em situação regular seria suficiente para abonar sua falta, na forma da lei.

 

Art. 3° Será admitido o acesso interno a Câmara Municipal de Vila Pavão/ES aos profissionais de autarquias e órgãos públicos previamente identificados para manutenção dos serviços essenciais e de interesse público, mediante cumprimento das normas de higiene e segurança.

 

Art. 4° O registro e controle de frequência estão suspensos para os casos previstos no art. 2° deste ato.

 

Art. 5º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 07 de Agosto/09 de setembro do corrente ano. (Prazo prorrogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 6/2020)

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2020 (dois mil e vinte).

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

PRESIDENTE

 

ARISTEU REETZ

VICE-PRESIDENTE

 

VERA LÚCIA ELIAS DE SOUSA

1° SECRETÁRIA

 

VALDECI BUGE

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.