REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3/1994

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 1993

 

Estabelece os horários para as Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamentos, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão todas as terças-feiras nos seguintes horários:

 

I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, às 14:00 horas.

 

II - Comissão de Finanças e Orçamentos, às 15:00 horas.

 

III - Comissão de Obras e Serviços Públicos, às 13:00 horas.

 

IV - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social às 16:00 horas.

 

Art. 2º Aos Presidentes das Comissões cabem zelar para que a presente Resolução seja cumprida, devendo sempre observar os dias e horários fixados. Aos Vereadores cabem auxiliar para que os trabalhos e horários sejam prevalecidos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Pavão, 16 de março de 1.993.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.