REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4/1995

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE MAIO DE 1994

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 6/93, E ESTABELECE NOVOS HORÁRIOS PARA AS REUNIÕES DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a resolução nº 006/93 que estabelece horários para reuniões das Comissões Permanentes.

 

Art. 2º Fica estabelecido que as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de Finanças e Orçamentos, Comissão de Obras e Serviços Públicos e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, reunir-se-ão todas as sextas-feiras nos seguintes horários:

 

I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, às 14:00 horas.

 

II - Comissão de Finanças e Orçamentos, às 15:00 horas.

 

III- Comissão de Obras e Serviços Públicos, às 13:00 horas.

 

IV - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, às 16:00 horas.

 

Art. 3º Aos Presidentes das Comissões cabem zelar para que a presente Resolução seja cumprida, devendo sempre observar os dias e horários sejam prevalecidos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão, 02 de maio de 1.994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.