RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Vila Pavão no exercício de 2006.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o Legislativo até o limite de 10% (dez por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentaria n 490/2005, para atender as insuficiências das dotações orçamentarias desta Casa de Leis, utilizando-se dos recursos definidos no Artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, m e IV da Lei Federal nº 4 320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sergio Kruger, 06 de setembro de 2006.

 

 ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.