REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

 

CRIA CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO, FIXA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo efetivo de Assistente Legislativo, cujo provimento se dará por aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

 

Art. 2º Fica estipulado em R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), a remuneração do cargo de Assistente Legislativo.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Escriturário, criado pela Resolução nº 007/93.

 

Parágrafo Único. A extinção do cargo constante do caput deste artigo somente terá efeito após a realização de concurso público e contratação do candidato aprovado.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 12 de novembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.