RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender o excepcional interesse público.

 

Art. 2º A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:

 

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

Art. 3º A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses a fim de haja tempo hábil para contratação de empresa que promova o concurso público para o provimento de vaga efetiva, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.

 

Art. 4º O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, define o Plano de Carreira, o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

§ 1º As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31 901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil da Câmara - Ficha 02.

 

§ 2º O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - INSS, nos termos do § 13º do art. 40 da CF/88.

 

Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Resolução será de livre nomeação e exoneração do Presidente, a quem está subordinado, porém, seu provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções e aos limites de gastos destinados a este fim.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, ou que lhes sejam incompatíveis.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Março de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

Vice-Presidente CMVP/ES

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

1º Secretário (a) CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.