LEI Nº 997, DE 19 DE FEVEREIRO de 2015

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2015 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO para 2015 e abrir crédito especial no valor de R$ 15.819,30 (quinze mil oitocentos e dezenove reais e trinta centavos) para repassar ao CONORTE (Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final adequada de resíduos sólidos da região Norte do Estado do Espírito Santo), com a seguinte classificação orçamentária:

 

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

018 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e conservação ambiental

040 - Preservação de recursos naturais

2.118 - Repasse de recursos financeiros ao CONORTE

31717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público ............................... R$ 4.037,40

33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público............................... R$ 10.381,90

44717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público................................ R$ 1.400,00

Total:....................................................................................................... R$ 15.819,30

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 15.819,30

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:

 

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

018 - Gestão Ambiental

122 - Administração Geral

005 - Apoio Administrativo

1.061 - Reforma e ampliação da secretaria municipal de Meio Ambiente

44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 15.819,30

Fonte de recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 15.819,30

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2015.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de fevereiro de 2015.

 

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.