LEI Nº 987, DE 19 DE DEZEMBRO de 2014

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2014, abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e na LDO no exercício de 2014 os seguintes itens:

 

a) reconstrução da Ponte sobre o Rio Cricaré - Comunidade de São Gonçalo, no valor de R$ 1.684.059,06 (um milhão e seiscentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e nove reais e seis centavos).

b) reconstrução da ponte sobre o Rio Quinze de Novembro - Assentamento Três Corações, no valor de R$ 449.956,07 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 2.134.015,13 (dois milhões e cento e trinta quatro mil e quinze reais e treze centavos), para reconstrução de pontes, conforme classificação abaixo:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

026 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

014 - Estradas Vicinais

1.135 - Reconstrução de ponte sobre o Rio Cricaré - Comunidade de São Gonçalo e Rio Quinze de Novembro - Assentamento Três Corações.

44905100000 - Obras e Instalações............................................................. R$ 2.134.015,13

Fonte de Recurso -19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão da seguinte rubrica:

 

Ministério da Integração Nacional - Transferência Obrigatória

Autorizado pela Portaria nº 324/2014 de 04 de Dezembro de 2014.................... R$ 2.134.015,13

Fonte de Recurso -19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO do exercício 2014.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial, no limite de seu saldo, no exercício de 2015, caso seja necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.