LEI Nº 984, DE 01 DE DEZEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício de 2014 da outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Atenção as ações básicas da saúde

1.132- Construção e instalações da Academia de Saúde

44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso - 12990000 - demais recursos vinculados a Saúde

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito advirão:

 

Ministério da Saúde - Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde. Portaria nº 1.401 de 15 de Junho de 2011.

Proposta de academia nº 10906.131000/1110 - 01........................................... R$ 100.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO de 2014.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.