LEI Nº 981, DE 01 DE DEZEMBRO de 2014

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para os exercícios de 2014 e 2015, abre Crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO nos exercícios de 2014 e 2015, como prioridade a ser desenvolvida somando aos já existentes na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os seguintes itens:

 

I - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) Construção do Campo de Futebol de Conceição do Quinze - Convênio nº 137/2010

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

027 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

052 - Promoção do desporto e lazer

1.130 - Construção de Campo de Futebol e Vestiário em Conceição do Quinze

44000000000 - Investimento

44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 245.000,00

Fonte de Recurso - 15010001 - convênio dos estados - contrapartida convênio

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão da seguinte fonte:

 

Convênio nº 137/2010 .........................  R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais)

Fonte de Recurso - 15010001 - convênio dos estados - contrapartida convênio

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2015, caso seja necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.