LEI Nº 979, DE 17 DE NOVEMBRO de 2014

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI NO PPA E LDO DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito especial no valor de R$ 180.078,20 (Cento e oitenta mil setenta e oito reais e vinte centavos) para a cobertura de Quadra escolar na Comunidade de Praça Rica, conforme classificação abaixo:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 - Educação

361 - Ensino Fundamental

019 - Ensino Regular

1.129 - Construção da Cobertura de Quadra na Comunidade de Praça Rica

44905100000 - obras e instalações................................................................ R$ 180.078,20 

Fonte de Recurso - 19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do Termo de Compromisso PAC 2 10272/2014.

Fonte de Recurso - 19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO e proceder as alterações supracitadas nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de Novembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.