LEI Nº 978, DE 03 DE NOVEMBRO de 2014

 

Abre crédito especial e inclui no PPA e LDO do exercício de 2014, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 835.669,90 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) com a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

019 - Ensino Regular

1.126 - Aquisição de Terreno para construção de escola do ensino fundamental

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 95.527,00

Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.

                          

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Atendimento as ações básicas de saúde

1.127 - Aquisição de Terreno para construção de unidade de saúde

4.4.90.51.000 - Obras e instalações................................................................ R$ 34.291,80

Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

008 - Assistência Social

122 - Administração geral

005 - Apoio administrativo

1.128 - Aquisição de Terreno para construção de unidade de saúde

4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................... R$ 705.851,10

Fonte de Recurso: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO e proceder as alterações supracitadas nos anexos do PPA e da LDO do exercício de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Novembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.