LEI Nº 934, DE 06 DE MARÇO de 2014

 

Altera o PPA, a LDO, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.853,94 (trinta mil e oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de materiais a serem doados para a ACESA, conforme autorização legislativa constante na Lei Municipal nº 883/2013, com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atendimento a ações básicas de saúde

1.107 - Aquisição de materiais para serem doados a ACESA, conforme Lei nº 883/2013.

33903000000 - material de consumo............................................................... R$ 30.853.94

Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprio - saúde

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento de igual quantia de dotação orçamentaria seguinte:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - atenção básica

024 - Programa de Saúde da família

1.067 - Construção e equipamento do PSF

44905100000 - Obras e instalações ................................................................ R$ 30.853,94

Fonte de Recurso - 12030000 - recursos do SUS

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2014 em conformidade com o referido crédito especial.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Março de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.