LEI Nº 932, DE 17 DE FEVEREIRO de 2014

 

Altera o PPA, a LDO, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para a celebração de convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção Básica

023 - Atendimento a ações básicas de saúde

2.045 - Manutenção atividade do fundo municipal de saúde

33500000 - Transferência Instituições privadas sem fins lucrativos

33504300000 - Subvenções Sociais................................................................ R$ 135.000,00

Fonte de Recurso:

12010000 - recursos próprio - saúde

12030000 - recursos do SUS

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

017 - Saneamento

452 - Serviços Urbanos

022 - Saneamento Básico

1.017 - Construção de galerias, redes de esgotos, esgotamento sanitário e melhoria sanitária

44905100000 - Obras e instalações

Fonte de Recurso:

10000000 - recursos ordinários...................................................................... R$ 70.000,00

19990000 -outros recursos de aplicação vinculada.............................................. R$ 50.000,00

15010001 - Convenio do Estado - contrapartida convênio................................... R$ 15.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder as alterações acima citadas nos anexos do PPA e LDO de 2014.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de fevereiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.