LEI Nº 876, DE 07 DE JUNHO de 2013

 

Fixa valor de referência para efeito de vencimentos do cargo de MÉDICO - Equipe de Saúde da Família, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 9.754,00 (nove mil e setecentos e cinquenta e quatro reais) para a referência nº 11 (onze), criada pela Lei nº 856/2013, para efeito de vencimentos do cargo de MÉDICO - Equipe de Saúde da Família - ESF, criados pela Lei nº 808/2012, alterada pela Lei supracitada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 07 de Junho de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.