LEI Nº 875, DE 03 DE JUNHO de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0020-14, com sede na Rua Paraná, nº 164, Bairro Beira Rio, Nova Venécia/ES, para atendimento médico/hospitalar de urgência e emergência, e ainda, nas especialidades de clínica médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica quando necessário.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a celebração do convênio de cooperação.

 

Art. 4º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde.

088 - Fundo Municipal de Saúde.

10 - Saúde.

301 - Atenção Básica.

023 - Atendimento as Ações Básicas de Saúde.

2045 - Manutenção de Atividade de Fundo de Saúde.

33500000 - Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos.

33504300 - Subvenções Sociais.................................................................... R$ 180.000,00

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio da Saúde.

 

Art. 5º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde.

088 - Fundo Municipal de Saúde.

10 - Saúde.

301 - Atenção Básica.

023 - Atendimento as Ações Básicas da Saúde.

2045 - Manutenção de Atividade Fundo de Saúde

3.0.00.00.00 - Despesa Corrente.

3.1.90.00.000 - Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.00 - Obrigações Patrimoniais........................................................... R$ 180.000,00

Fonte de Recurso:

12010000 - Recurso Próprio Da Saúde.

 

Art. 6º Na forma do convênio de cooperação, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.

 

Art. 7º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o município não poderá repassar o referido recurso do mês subsequente à conveniada.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Junho de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.