LEI Nº 848, 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Pavão/ES, para o exercício de 2013, dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos mil reais) descriminada pelos anexo integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento.

 

I - RECEITA CORRENTE:               

 

a) Receita Tributária............................................... R$ 663.093,50

b) Receita de Contribuições...................................... R$ 199.372,37

c) Receita Patrimonial............................................. R$ 122.505,88

d) Transferências Correntes................................. R$ 21.361.756,79

e) Outras Transferências Correntes........................... R$ 174.521,17

Subtotal ........................................................... R$ 22.521.249,71

 

f) Dedução para o FUNDEB.................................... R$ 2.571.866,46

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:

 

a) Operações de Crédito.......................................... R$ 240.207,68

b) Alienação de Bens................................................. R$ 26.422,85

c) Transferências de Capital.................................. R$ 6.061.313,72

d) Outras Transf. De Capital..................................... R$ 222.672,50

Subtotal ............................................................. R$ 6.550.616,75

 

TOTAL .............................................................. R$ 26.500.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:

 

010 - Câmara Municipal ....................................... R$ 1.060.000,00

020 - Gabinete do Prefeito ...................................... R$ 585.000,00

030 - Assessoria Técnica ......................................... R$ 227.000,00

040 - Sec. Munic. Administração e Recursos Humanos.................. R$ 1.812.000,00

050 - Sec. Munic. Finanças e Orçamento .................. R$ 959.000,00

060 - Sec. Munic. Obras, Transp. e Serv. Urbanos ... R$ 4.199.000,00

070 - Sec. Munic. de Educação ............................. R$ 6.448.000,00

080 - Sec. Munic. Saúde ...................................... R$ 4.215.000,00

090 - Sec. Munic. Assistência Social ...................... R$ 1.800.000,00

100 - Sec. Munic. Meio Ambiente ............................. R$ 400.000,00

110 - Sec. Munic. Agricultura ............................... R$ 2.465.000,00

120 - Sec. Munic. Desenvolvimento Econômico .......... R$ 585.000,00

130 - Sec. Munic. Cultura e Turismo ......................... R$ 510.000,00

140 - Sec. Munic. Esporte e Lazer ............................ R$ 470.000,00

150 - Controle Interno............................................ .R$ 115.000,00

 

999 - Reserva de Contingencia................................ .R$ 650.000,00

 

TOTAL .............................................................. R$ 26.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50,00% (cinquenta por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definido no art. 43, § 1º - Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 5,00% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender a insuficiência das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementares até o limite de 50,00% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na Legislação em vigor.

 

Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2013, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 27 de dezembro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.