LEI Nº 874, DE 03 DE JUNHO de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para o fornecimento/disponibilização de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, sem a intermediação de empresa interposta.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração

004 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122- Administração Geral

005- Apoio Administrativo

2.101-Auxílio-Alimentação

3.0.00.00.00 - Despesa Corrente

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.46.00 - Auxílio-Alimentação................................................................. R$ 660.000,00                          

Fonte de Recurso:

10000000 - Recurso Ordinário

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração

004 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122- Administração Geral

005- Apoio Administrativo

2.006- Manutenção Atividade Secretaria

3.0.00.00.00 - Despesa Corrente

3.1.00.00.00- Pessoal e Encargos

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais............................................................... R$ 70.000,00

Fonte de Recurso:

10000000 - Recurso Ordinário

 

050 - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

005- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

28- Encargos Especiais

843 - Serviço da Dívida Interna

010 - Acompanhamento e Controle de Serviço da Dívida

2.017 - Amortização do Parcelamento

4.0.00.00.00 - Despesa Capital

4.4.00.00.00 - Amortização de Dívida

4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado..................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recurso:

10000000 - Recurso Ordinário

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

011 - Fundo Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

606 - Extensão Rural

046 - PRONAF

2.083 - Manutenção do PRONAF

4.0.00.00.00 - Despesa Capital

4.4.00.00.00 - Investimento

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente.......................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recurso:

10000000 - Recurso Ordinário

 

999 - Reserva de Contingência

999 - Reserva de Contingência

999999.9999999999.999 - Reserva de Contingência.......................................... R$ 190.000,00

Fonte de Recurso:

10000000 - Recurso Ordinário

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Junho de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.