LEI Nº 866, DE 11 DE ABRIL de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados a aquisição de cestas básicas para atendimento a pessoas carentes.

 

Art. 2º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

011 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0058 - Benefícios Eventuais do LOAS

1032 - Atendimento a Pessoas Carentes

330000000 - Despesas Correntes

339032000 - Material para Distribuição Gratuita................................................. R$ 25.000,00

Fonte de Recurso:

13990000 - Demais Recursos destinados a Assistência Social............................... R$ 25.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentária seguintes:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social

011 - Fundo Municipal de Assistência Social

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

0066 - Programa de Habitação Popular

1033 - Construção de Casa Popular Urbana

440000000 - Despesa de Capital

449051000 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 25.000,00

Fonte de Recurso:

15010000 - Conv. do Estado.......................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 11 de Abril de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.