REVOGADA PELA LEI Nº 180/1997

 

LEI Nº 84, 23 DE FEVEREIRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO AO ANEXO III, A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 2º DA LEI Nº 007/93.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído do Anexo III, a que se refere o Art. 2º da Lei nº 007/93, de 03 de março de 1993, as experiências a serem consideradas em relação aos Cargos de Carreira desta Municipalidade, podendo os cargos serem preenchidos através de aprovação em concurso público de provas e provas e títulos, independentemente de comprovação de experiência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, ES, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.