LEI Nº 828, 23 DE JULHO DE 2012

 

Muda referência de cargo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE GOVERNO, criado pela Lei nº 509/2006 passa a ser fixada com base na referência CC - 1 criada pela Lei nº 179/97.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 1º dia do mês de julho, do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 23 de julho de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.