LEI Nº 822, 25 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 5% (cinco por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 784/2011, dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 5,00% (cinco por cento), além da previsão contida no art. 4º, da Lei Orçamentária nº 784/2011, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definido no art. 43,§ 1º - Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 25 de junho de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.