A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no percentual de 5,00% (cinco por cento), além da previsão contida
no art. 4º, da Lei Orçamentária nº 784/2011, para
atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de
recursos definido no art. 43,§ 1º - Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.