A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
crédito suplementar no percentual de 10% (dez por cento), além da previsão
contida na Lei Orçamentária nº 784/2011, para
atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de
recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.